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Aviso 14735/2012, de 2 de Novembro

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Sumário

Publicação da lista de antiguidade de pessoal docente reportada a 31 de agosto de 2012

Texto do documento

Aviso 14735/2012

Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, conjugado com o n.º 1 do artigo 132.º do ECD, faz-se público que se encontra afixada no expositor do 1.º piso (sala dos professores) da Escola Básica Integrada da Ponte das Três Entradas, pertencente à Direção Regional de Educação do Centro, a Lista de Antiguidade do Pessoal Docente deste Agrupamento de Escolas com referência a 31 de agosto de 2012. Da referida lista cabe reclamação a apresentar ao dirigente máximo, no prazo de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República nos termos do artigo 96.º do referido decreto-lei.

26 de outubro de 2012. - A Diretora, Sandra Margarida Matias Andrade Fidalgo.

206489619

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1360299.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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