A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Aviso 14734/2012, de 2 de Novembro

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Sumário

Afixação da lista de antiguidade de pessoal docente

Texto do documento

Aviso 14734/2012

Em conformidade com o estipulado no n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, torna-se público que se encontra afixada na sala dos professores a Lista de Antiguidade de Pessoal Docente deste Agrupamento de Escolas, reportada a 31 de agosto de 2012.

Os docentes dispõem de um prazo para reclamação de 30 dias, a contar da data de publicação do presente aviso, nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do referido decreto-lei, direcionado ao dirigente máximo do serviço.

25 de outubro de 2012. - A Presidente da Comissão Administrativa Provisória, Maria Helena Bernardo Gonçalves.

206484961

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1360298.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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