1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 1 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no Chefe do Serviço Administrativo e Financeiro, COR/ADMAER/070945-L João Manuel Vargas Inácio, a competência que me foi delegada pelos n.os 1 e 2 do Despacho 11743/2012, de 3 de agosto, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 170, de 3 de setembro, para:
a) Cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira da Força Aérea;
b) Autorizar e emitir os meios de pagamento;
c) Proceder à liberação de cauções no âmbito dos contratos públicos;
d) Visar a relação de faturas ou documentos equivalentes, prevista no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 113/90, de 5 de abril, com as alterações que lhe sucederam, a enviar ao Serviço de Administração do IVA, para efeitos de restituição de imposto sobre o valor acrescentado, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do mesmo diploma;
2 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações que lhe sucederam, subdelego no Chefe do Serviço Administrativo e Financeiro, COR/ADMAER/070945-L João Manuel Vargas Inácio, a competência para autorizar a realização de despesas, até ao montante de 20.000,00 (euro), com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços e relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, que me foi subdelegada pelo n.º 1 do Despacho 13424/2012, de 2 de outubro, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 199, de 15 de outubro.
3 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 17 de setembro de 2012, ficando deste modo ratificados todos os atos entretanto praticados pela entidade subdelegada, que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.
26 de outubro de 2012. - O Diretor, Nuno José Alves dos Ramos, MGEN/ADMAER.
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