Subdelegação de competências no comandante da Base Aérea n.º 1
1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 1 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no Comandante da Base Aérea n.º 1, Coronel PILAV 059564-A António José de Matos Branco, a competência que me foi delegada pelo n.º 2 do Despacho 10856/2012, de 3 de agosto de 2012, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 155, de 10 de agosto de 2012, para:
a) Cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira da Base Aérea n.º 1;
b) A autorização e a emissão dos meios de pagamento, referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho.
2 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no Comandante da Base Aérea n.º 1, Coronel PILAV 059564-A António José de Matos Branco, a competência para autorizar a realização de despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas, que me foi subdelegada pela alínea a) do n.º 3 do Despacho 10856/2012, de 3 de agosto de 2012, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 155, de 10 de agosto de 2012, até ao montante de (euro) 100.000,00.
3 - Igualmente ao abrigo da mesma disposição legal, subdelego na entidade designada no ponto anterior, pelo montante aí indicado, a competência relativa à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados que me foi subdelegada pela alínea b) do n.º 3 do Despacho 10856/2012, de 3 de agosto de 2012, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 155, de 10 de agosto de 2012.
4 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 3 de agosto de 2012, ficando deste modo ratificados todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.
17 de setembro de 2012. - O Comandante, Carlos Alberto de Carvalho Gromicho, TGEN/PILAV.
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