Manda o Chefe do Estado-Maior da Armada, pelo disposto no artigo 240.º do Regulamento da Escola Naval, aprovado pela Portaria 471/86, de 28 de agosto, abater ao efetivo do Corpo de Alunos da Escola Naval, e ingressar nos quadros permanentes de acordo com o n.º 1 do artigo 167.º, no posto de guarda-marinha da classe de administração naval, a contar de 1 de outubro de 2012, de acordo com o artigo 213.º, ambos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), os seguintes aspirantes do Curso «D. Rodrigo de Sousa Coutinho»:
20007, Pedro de Sousa e Menezes Nogueira Ribeiro.
24007, Carlos Manuel Dias do Carmo.
20806, Tiago Martins Valverde.
O ingresso produz efeitos remuneratórios no dia seguinte ao da publicação da presente portaria, nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 20.º-A da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, aditado pela Lei 20/2012, de 14 de maio, ficando colocados na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.
Estes militares, uma vez ingressados, e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 22006, guarda-marinha da classe de administração naval João Filipe Espada Zambujo.
25 de outubro de 2012. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, José Carlos Torrado Saldanha Lopes, almirante.
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