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Portaria 648/2012, de 2 de Novembro

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Sumário

Ingresso de vários aspirantes na categoria de oficiais da classe de administração naval, no posto de guarda-marinha

Texto do documento

Portaria 648/2012

Manda o Chefe do Estado-Maior da Armada, pelo disposto no artigo 240.º do Regulamento da Escola Naval, aprovado pela Portaria 471/86, de 28 de agosto, abater ao efetivo do Corpo de Alunos da Escola Naval, e ingressar nos quadros permanentes de acordo com o n.º 1 do artigo 167.º, no posto de guarda-marinha da classe de administração naval, a contar de 1 de outubro de 2012, de acordo com o artigo 213.º, ambos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), os seguintes aspirantes do Curso «D. Rodrigo de Sousa Coutinho»:

20007, Pedro de Sousa e Menezes Nogueira Ribeiro.

24007, Carlos Manuel Dias do Carmo.

20806, Tiago Martins Valverde.

O ingresso produz efeitos remuneratórios no dia seguinte ao da publicação da presente portaria, nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 20.º-A da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, aditado pela Lei 20/2012, de 14 de maio, ficando colocados na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.

Estes militares, uma vez ingressados, e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 22006, guarda-marinha da classe de administração naval João Filipe Espada Zambujo.

25 de outubro de 2012. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, José Carlos Torrado Saldanha Lopes, almirante.

206487545

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1360197.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-28 - Portaria 471/86 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento da Escola Naval (REN).

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-14 - Lei 20/2012 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração à Lei do Orçamento do Estado para 2012, aprovada pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira, altera ainda o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Código Fiscal do Investimento, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, o Código dos Impostos Especiais de Consumo, a lei geral tributária, o Regime Geral das Infrações Tributárias, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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