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Despacho 14219/2012, de 2 de Novembro

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Sumário

Procede a subdelegação de competências

Texto do documento

Despacho 14219/2012

1 - Ao abrigo do disposto no Despacho 10796/2011 do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 1 de setembro de 2011, subdelego no Comandante da Escola Naval, contra-almirante Edgar Marcos de Bastos Ribeiro, a competência que me é delegada para, no âmbito da Escola Naval, autorizar:

a) As despesas com locação e aquisição de bens e serviços até 750 000 (euro);

b) De acordo com os procedimentos estabelecidos, os processamentos relativos a deslocações em missão oficial ao estrangeiro.

2 - Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 8.º da Lei Orgânica da Marinha, aprovada pelo Decreto-Lei 233/2009, de 15 de setembro, delego no Comandante da Escola Naval, contra-almirante Edgar Marcos de Bastos Ribeiro a competência que por lei me é atribuída para:

a) No âmbito das suas atribuições, autorizar despesas com empreitadas de obras públicas até ao limite de 99 759,58 (euro);

b) Aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, a militarizados e a funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha (MPCM), que prestem serviço na Escola Naval:

1) Conceder licença parental em qualquer das modalidades;

2) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;

3) Conceder licença por interrupção de gravidez;

4) Conceder licença por adoção;

5) Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação;

6) Autorizar assistência a filho;

7) Autorizar a assistência a filho com deficiência ou doença crónica;

8) Autorizar assistência a neto;

9) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;

10) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;

11) Autorizar outros casos de assistência à família.

c) Autorizar as deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 30 dias, bem como o adiantamento das respetivas ajudas de custo.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 24 de outubro de 2012, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Comandante da Escola Naval, que se incluam no âmbito desta subdelegação e delegação de competências.

4 - É revogado o Despacho 12534/2011, de 21 de setembro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 182, de 21 de setembro de 2011).

24-10-2012. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, José Carlos Torrado Saldanha Lopes, almirante.

206489246

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1360190.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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