Aviso 14610/2012, de 31 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação e Ciência - Direção Regional de Educação do Norte - Agrupamento Vieira de Araújo
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Fonte: Diário da República n.º 211/2012, Série II de 2012-10-31.
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Data:
2012-10-31
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade do pessoal docente - Agrupamento Vieira de Araújo
Aviso 14610/2012
Nos termos do n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, avisam-se todos os interessados de que se encontra afixada no placar da sala dos professores do Agrupamento de Escolas Vieira de Araújo, a lista de antiguidade da pessoal docente reportada a 31 de agosto de 2012.
Os docentes têm 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República para reclamação junto do dirigente máximo do serviço.
25 de outubro de 2012. - O Diretor, Alberto Rui Monteiro da Silva.
206485309
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1360008.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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