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Despacho 14166/2012, de 31 de Outubro

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Sumário

Autoriza o regime de acumulação de funções públicas ao assistente graduado da carreira médica de saúde pública Jorge Manuel Condeço Ribeiro

Texto do documento

Despacho 14166/2012

Por despacho de 21 de setembro de 2012 da Diretora do Departamento de Gestão de Recursos Humanos e Formação, no uso das competências delegadas pela deliberação 1122/2012, de 19 de julho de 2012, do Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, IP, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 14 de agosto de 2012 e ao abrigo dos artigos 27.º e 29.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 34/2010, de 02 de setembro, foi autorizado ao Assistente Graduado da Carreira Médica de Saúde Pública Jorge Manuel Condeço Ribeiro, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal deste Instituto, o regime de acumulação de funções públicas, em atividades docentes na Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Porto, até agosto de 2013, praticando um horário semanal não superior a 19 horas.

17 de outubro de 2012. - O Presidente do Conselho Diretivo, Hélder Fernando Branco Trindade.

206484661

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1359985.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-09-02 - Lei 34/2010 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabeleceu os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, no capítulo referente às garantias de imparcialidade.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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