Portaria 626/2012, de 30 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério da Defesa Nacional - Marinha - Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada
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Fonte: Diário da República n.º 210/2012, Série II de 2012-10-30.
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Data:
2012-10-30
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Graduar no posto de aspirante a oficial
Portaria 626/2012
Manda o Chefe do Estado-Maior da Armada, graduar no posto de aspirante a oficial, o cadete do curso "Padre Fernando Oliveira" que concluiu com aproveitamento o 4.º ano da Escola Naval, a contar de 10 de setembro de 2012, nos termos do n.º 1 do artigo 198.º do Regulamento da Escola Naval, aprovado pela Portaria 471/86 de 28 de agosto de 1986.
Marinha:
9335805, Joana Raquel Henriques Fernandes.
Este cadete uma vez graduado, será colocada na escala de antiguidade do seu posto e classe, produzindo a graduação efeitos remuneratórios no dia seguinte ao da publicação do presente Despacho, nos termos do n.º 1 e n.º 3 do artigo 20.º-A, da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, aditado pela Lei 20/2012, de 14 de maio, ficando na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.
24-10-2012. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, José Carlos Torrado Saldanha Lopes, almirante.
206482028
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1359775.dre.pdf .
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1986-08-28 -
Portaria
471/86 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Regulamento da Escola Naval (REN).
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2009-10-14 -
Decreto-Lei
296/2009 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.
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2011-12-30 -
Lei
64-B/2011 -
Assembleia da República
Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.
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2012-05-14 -
Lei
20/2012 -
Assembleia da República
Procede à primeira alteração à Lei do Orçamento do Estado para 2012, aprovada pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira, altera ainda o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Código Fiscal do Investimento, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, o Código dos Impostos Especiais de Consumo, a lei geral tributária, o Regime Geral das Infrações Tributárias, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e (...)
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