Dr. Paulo Alexandre Bernardo Fernandes, Presidente da Câmara Municipal do Fundão:
Torna público que a Assembleia Municipal do Fundão, no uso da competência conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, na sua atual redação, aprovou em sessão de 3 de outubro de 2012, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em sua reunião realizada no dia 14 de setembro de 2012, o Regulamento da Zona Antiga do Fundão.
O presente regulamento entrará em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República, ficará arquivado na Secção de Apoio aos Órgãos Autárquicos - Área Administrativa e de Recursos Humanos, e será disponibilizado no Site da Autarquia.
Para constar e devidos efeitos, se lavrou o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo deste Município.
17 de outubro de 2012. - O Presidente, Paulo Alexandre Bernardo Fernandes.
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