Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Édito 541/2012, de 29 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Habilitação de herdeiros para atribuição de subsídio por morte

Texto do documento

Édito n.º 541/2012

Para os devidos efeitos torna-se público que, Eugénia Maria Gonçalves Lima e Silva, viúva, pretende habilitar-se como herdeira do seu esposo, António José Conceição Silva Lima, trabalhador desta Câmara Municipal, falecido a 09 de outubro de 2012, a fim de poder levantar desta Câmara Municipal, a importância ilíquida de 2.515,32(euro), respeitante ao subsídio por morte, nos termos do artigo 7 do Decreto-Lei 223/95 de 08 de setembro, alterado pelo artigo 53.º da Lei 64-B/2011 de 30 de dezembro.

Quem tiver que opor ou vir a habilitar-se ao referido levantamento, deduza o seu direito, no prazo de 30 dias a contar da publicação do presente édito no Diário da República.

22 de outubro de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, Rui Manuel Almeida e Silva.

306472965

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1359696.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-09-08 - Decreto-Lei 223/95 - Ministério das Finanças

    Regula a atribuição do subsídio por morte, prestação pecuniária, de concessão única, atribuido aos familiares dos funcionários e agentes dos serviços e organismos da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda