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Edital 954/2012, de 29 de Outubro

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Sumário

Abertura do concurso documental para recrutamento de um Professor Adjunto, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a área disciplinar de Turismo - Formação de Recursos Humanos no Turismo, da Escola Superior de Turismo e Tecnologia do Mar do Instituto Politécnico de Leiria

Texto do documento

Edital 954/2012

Nos termos do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, alterado pelos Decretos-Lei 69/88, de 3 de março e 207/2009, de 31 de agosto, e pela Lei 7/2010, de 13 de maio, bem como do Regulamento de Recrutamento e Contratação do Pessoal Docente de Carreira do Instituto Politécnico de Leiria, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de 2 de julho de 2010, através do Despacho 10 990/2010, torna-se público que, por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Leiria, sob proposta da Diretora da Escola Superior de Turismo e Tecnologia do Mar do Instituto Politécnico de Leiria, se encontra aberto pelo prazo de trinta dias úteis, a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental para recrutamento de um Professor Adjunto, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a área disciplinar de Turismo - Formação de Recursos Humanos no Turismo da Escola Superior de Turismo e Tecnologia do Mar do Instituto Politécnico de Leiria - 1 lugar.

2 - Prazo de validade: o presente concurso destina-se exclusivamente ao preenchimento do posto de trabalho acima referido, esgotando-se com o seu provimento.

3 - Conteúdo funcional da categoria:

3.1 - Compete, designadamente, aos docentes do ensino superior politécnico, nos termos do artigo 2.º-A do ECPDESP, prestar o serviço docente que lhes for distribuído e acompanhar e orientar os estudantes; realizar atividades de investigação, de criação cultural ou de desenvolvimento experimental; participar em tarefas de extensão, de divulgação científica e tecnológica e de valorização económica e social do conhecimento e participar na gestão das respetivas instituições de ensino superior.

3.2 - Nos termos do n.º 4 do artigo 3.º do ECPDESP, ao Professor Adjunto compete colaborar com os professores coordenadores no âmbito de uma disciplina ou área científica e, designadamente: reger e lecionar aulas teóricas, teórico-práticas e práticas; orientar, dirigir e acompanhar estágios, seminários e trabalhos de laboratório ou de campo; dirigir, desenvolver e realizar atividades de investigação científica e desenvolvimento experimental, segundo as linhas gerais prévia e superiormente definidas no âmbito da respetiva disciplina ou área científica; cooperar com os restantes professores da disciplina ou área científica na coordenação dos programas, metodologias de ensino e linhas gerais de investigação respeitantes às disciplinas dessa área.

4 - Posição remuneratória (artigo 35.º, n.º 1, ECPDESP): "O regime remuneratório aplicável aos professores de carreira e ao pessoal docente contratado para além da carreira consta de diploma próprio."

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Nos termos do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e do artigo 12.º-E do ECPDESP, só poderão candidatar-se os candidatos que, até à data limite de apresentação de candidatura, reúnam cumulativamente os seguintes requisitos gerais:

a) Ter 18 anos de idade completos;

b) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício das funções a que se candidata;

c) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

d) Ter cumprido com as leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Em respeito pelo artigo 17.º do ECPDESP, podem candidatar-se ao concurso os detentores do grau de doutor ou do título de especialista na área ou área fim daquela que é aberto o concurso.

5.3 - Os candidatos detentores de habilitações estrangeiras devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor, nos termos da legislação aplicável.

6 - Formalização da candidatura:

6.1 - A candidatura deverá ser apresentada pessoalmente mediante a entrega de recibo ou por via postal mediante correio registado com aviso de receção para o seguinte endereço postal do Instituto Politécnico de Leiria: Rua General Norton de Matos, apartado 4133, 2411-901 Leiria, até à data limite para apresentação de candidaturas referida no n.º 1 do presente edital.

6.2 - A candidatura deverá ser apresentada mediante requerimento de admissão ao concurso, dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico de Leiria, onde deverão constar: nome completo, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação civil e fiscal, endereço postal e eletrónico (caso exista), número de telefone, graus académicos, categoria profissional e cargo que atualmente ocupa (se aplicável), indicação do concurso a que se candidata, número do edital, com menção ao Diário da República em que foi publicado, bem como lista dos documentos que acompanham o requerimento.

6.3 - O candidato deverá fazer acompanhar o seu requerimento dos seguintes documentos, devidamente numerados e identificados:

a) Fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão (documento de identificação civil estrangeiro (UE)/passaporte);

b) Fotocópia do número de identificação fiscal (caso o candidato não possua cartão de cidadão);

c) Fotocópia do certificado da habilitação académica e profissional ou de outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito;

d) Documentos comprovativos de que se encontra nas condições previstas no ponto 5.1 do presente edital, salvo se declarar, no respetivo requerimento, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação em que se encontra relativamente a cada um delas;

e) Documentos que comprovem estar o candidato nas condições legais a que se refere o ponto 5.2 e 5.3 (se aplicável) deste edital;

f) 6 exemplares do respetivo curriculum vitæ, devidamente datado e assinado, organizado de acordo com critérios de seleção e seriação e sistema de avaliação e classificação final constantes do ponto 7 deste edital;

g) 6 exemplares dos documentos comprovativos dos factos indicados no currículo.

6.4 - Dos elementos referidos nas alíneas f) e g) um exemplar de cada será necessariamente entregue em papel, sendo os restantes entregues em formato não editável (pdf) em suporte digital devidamente identificado (CD/DVD/PEN/).

6.5 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos na alínea g) aos candidatos que exerçam funções na Escola Superior de Turismo e Tecnologia do Mar do Instituto Politécnico de Leiria, desde que expressamente refiram no requerimento que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

6.6 - Os documentos devem ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa (ou excecionalmente noutra língua estrangeira, por deliberação do júri que neste caso poderá exigir a tradução dos mesmos).

6.7 - A não apresentação dos documentos exigidos neste edital ou a sua apresentação fora do prazo estipulado no n.º 1 do presente edital determina a exclusão da candidatura.

6.8 - A não apresentação dos documentos relacionados com o currículo apresentado pelo candidato implica a não valoração dos elementos que deveriam comprovar.

6.9 - A apresentação de documento falso determina a imediata exclusão do concurso e a participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.

6.10 - Os documentos entregues pelos candidatos ser-lhe-ão restituídos a seu pedido, decorrido um ano após a cessação do presente concurso, salvo no caso do presente procedimento concursal ter sido objeto de impugnação judicial, nesta situação, a restituição dos documentos solicitados apenas poderá ocorrer após a execução de decisão jurisdicional transitada em julgado.

7 - Critérios de seleção e seriação e sistema de avaliação e classificação final (fixados nos termos dos artigos 11.º, n.º 2, alínea a) e 18.º, n.º 1, als. l) e m) e n.os 2 e 3 do Despacho 10 990/2010):

7.1 - Desempenho técnico-científico e profissional dos candidatos (DTC) em que deverão ser ponderados:

a) Os projetos de investigação e desenvolvimento (PID);

b) A produção científica, publicações, comunicações e conferências (PC);

c) A orientação de teses (OT);

d) A arguição de teses conducentes a grau académico (AT);

e) A experiência profissional com relevância na área disciplinar do concurso (EP).

7.1.1 - A classificação a atribuir neste critério, representa 35 % da classificação final, para um máximo de 100 pontos e resulta da aplicação da seguinte fórmula:

DTC = (PID + PC + OT + AT + EP)

Sendo os parâmetros avaliados da seguinte forma:

PID: é valorada a participação ativa em projetos de investigação e desenvolvimento, na área disciplinar ou afim do concurso, com um valor máximo de 15 pontos, nos seguintes termos:

a) Por cada participação ativa em projeto de investigação e desenvolvimento - 5 pontos.

PC: é valorada a produção científica e a sua partilha com a comunidade científica, na área disciplinar ou afim do concurso, com um valor máximo de 30 pontos, nos seguintes termos:

a) Por cada publicação de livro/monografia e publicação em revistas e atas de conferências indexadas - 7 pontos;

b) Por cada capítulo de livro publicado - 6 pontos;

c) Por cada artigo científico em revista científica com revisão, nacional ou estrangeira, não indexada - 5 pontos;

d) Por cada artigo científico em conferência, ou encontro científico internacional publicado nas respetivas atas - 4 pontos;

e) Por cada artigo científico em conferência, ou encontro científico nacional publicado nas respetivas atas - 3 pontos;

f) Por cada presença no Editorial Board, Scientific Board, Advisory Editorial Board ou Corpo Editorial de uma revista científica - 3 pontos;

g) Por cada comunicação em conferência, encontro científico ou seminário internacional - 2 pontos;

h) Por cada comunicação em conferência, encontro científico ou seminário nacional - 1 ponto;

i) Por cada artigo revisto (atividade de referee) ou avaliado para conferência ou revista - 1 ponto.

OT: é valorada a orientação ou coorientação de dissertações ou teses conducentes à atribuição de grau académico, na área disciplinar ou afim do concurso, com um valor máximo de 15 pontos, nos seguintes termos:

a) Por cada orientação ou coorientação de tese conducente à atribuição de grau de mestre e já concluída - 5 pontos;

b) Por cada orientação ou coorientação de tese conducente à atribuição de grau de mestre em curso - 4 pontos;

c) Por cada orientação de trabalho de projeto final de curso conducente ao grau de licenciatura - 1 ponto.

AT: é valorada a participação e o papel desempenhado em júris de avaliação de dissertações ou teses conducentes à atribuição de grau académico, na área disciplinar ou afim do concurso, com um valor máximo de 20 pontos, nos seguintes termos:

a) Por cada arguição de tese conducente à atribuição de grau de mestre como arguente externo - 4 pontos;

b) Por cada arguição de tese conducente à atribuição de grau de mestre como arguente interno - 3 pontos;

c) Por cada arguição de estágio conducente ao grau de licenciatura - 1 ponto;

d) Por cada arguição de trabalho de projeto final de curso conducente ao grau de licenciatura - 1 ponto.

EP: é valorada a experiência profissional na área disciplinar ou afim do concurso, com um valor máximo de 20 pontos, nos seguintes termos:

a) Por cada ano de experiência profissional relevante na área disciplinar, ou afim, do concurso - 3 pontos.

7.2 - Capacidade pedagógica dos candidatos (CP), em que deverão ser ponderados:

a) O domínio das áreas disciplinares, disciplinas ou unidades curriculares lecionadas (LUC);

b) Participação na elaboração de programas, manuais e materiais de suporte às atividades letivas (PDP);

c) O exercício de outras atividades pedagógicas (OAP).

7.2.1 - A classificação a atribuir neste critério, representa 45 % da classificação final, para um máximo de 100 pontos e resulta da aplicação da seguinte fórmula:

CP = (LUC + PDP + OAP)

Sendo os parâmetros avaliados da seguinte forma:

LUC: é valorado o domínio das áreas disciplinares e a responsabilidade na lecionação de unidades curriculares ou disciplinas, com um valor máximo de 40 pontos, nos seguintes termos:

a) Por cada unidade curricular ou disciplina distinta, coordenada e lecionada pelo candidato - 8 pontos;

b) Por cada unidade curricular ou disciplina em que o candidato colaborou com o responsável pela mesma, na sua lecionação - 5 pontos.

PDP: é valorado a produção de documentos pedagógicos, com um valor máximo de 50 pontos, nos seguintes termos:

a) Por cada unidade curricular ou disciplina em que o candidato desenvolveu manuais de apoio às aulas teóricas ou teórico-práticas (vulgo sebenta) - 20 pontos;

b) Por cada unidade curricular ou disciplina em que o candidato desenvolveu materiais de suporte e ou apoio para as teóricas ou teórico-práticas - 5 pontos.

OAP: é valorado a experiência pedagógica exercida em outros níveis e tipos de ensino, com um máximo de 10 pontos, nos seguintes termos:

a) Por cada ano de experiência profissional de lecionação em níveis e tipos de ensino que não o superior - 2 pontos.

7.3 - Outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior que hajam sido desenvolvidas pelos candidatos (AR), em que devem ser ponderados:

a) O exercício de mandatos em órgãos da Instituição (OI);

b) O exercício de mandatos em unidades funcionais da instituição ou órgãos ou estruturas coadjuvantes (OFI);

c) A coordenação ou desenvolvimento de projetos e ou atividades consideradas como estratégicas para a instituição (PE).

7.3.1 - A classificação a atribuir neste critério, representa 20 % da classificação final, para um máximo de 100 pontos e resulta da aplicação da seguinte fórmula:

AR = (OI + OFI + PE)

Sendo os parâmetros avaliados da seguinte forma:

OI: é valorado o exercício de mandatos em órgãos da Instituição de Ensino Superior, com um valor máximo de 40 pontos, nos seguintes termos:

a) Por cada ano de mandato cumprido como membro em outros órgãos da instituição ou de unidades orgânicas da instituição - 10 pontos.

OFI: é valorado o exercício de mandatos ou funções à frente de coordenações de curso, de departamentos ou outras estruturas de apoio às atividades da instituição, com um valor máximo de 40 pontos, nos seguintes termos:

a) Por cada ano de exercício cumprido em estruturas orgânicas da instituição, tais como comissões de qualidade e avaliação, grupos de investigação, grupos de trabalho, comissões científicas e pedagógicas, ou seus correspondentes - 5 pontos.

PE: é valorado o envolvimento em projetos e ou atividades de transferência de conhecimento consideradas estratégicas pela instituição, com um valor máximo de 20 pontos, nos seguintes termos:

a) Por cada projeto e ou atividade organizada considerada estratégica para a instituição (organização de congressos, conferências, seminários) - 4 pontos.

7.4 - Na apreciação fundamentada, o júri deverá ainda ter em consideração o disposto no artigo 26.º do Despacho 10 990/2010, caso os candidatos se encontrem nas condições referidas nesse artigo.

7.5 - A classificação final (CF), numa escala de 0 a 100 pontos, será obtida pela seguinte fórmula:

CF = (0,35DTC + 0,45CP + 0,20AR)

considerando -se não aprovados os candidatos que obtiverem classificação final inferior a 50 pontos e aprovados em mérito absoluto os candidatos que obtiverem classificação final igual ou superior a 50 pontos. Em caso da classificação final de todos os candidatos a concurso ser inferior a 50 pontos, poderá o júri rever a pontuação mínima de aprovação em mérito absoluto. Todos os resultados serão apresentados com uma casa decimal.

7.6 - Em caso de empate entre os candidatos, depois de obtida a classificação final, será aplicado os seguintes critérios de desempate:

1) Melhor pontuação obtida no critério - Outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior que hajam sido desenvolvidas pelos candidatos (AR);

2) Subsistindo o empate, pela pontuação obtida no fator de ponderação - A coordenação ou desenvolvimento de projetos e ou atividades consideradas estratégicas para a instituição (PE).

8 - Audição pública: o júri, em presença das candidaturas, poderá determinar a realização de audições públicas nos termos do artigo 28.º do Despacho 10 990/2010.

9 - Composição do júri (nomeado nos termos do artigo 9.º e 10.º do Despacho 10 990/2010):

Presidente:

João Paulo dos Santos Marques, Vice-presidente do Instituto Politécnico de Leiria.

Vogais efetivos:

João Albino Matos da Silva, Professor Catedrático da Universidade do Algarve;

José Manuel Figueiredo Santos, Professor Coordenador da Universidade do Algarve;

Carlos Manuel Martins da Costa, Professor Associado com Agregação da Universidade de Aveiro;

José Manuel Rodrigues Ferreira Sobral, Professor Associado da Universidade de Lisboa;

Maria da Graça Lopes da Silva Mouga Poças Santos, Professor Coordenadora do Instituto Politécnico de Leiria.

Vogais suplentes:

Ricardo Manuel das Neves Vieira, Professor Coordenador Principal do Instituto Politécnico de Leiria;

Pedro Carvalho da Silva, Professor Coordenador do Instituto Politécnico de Leiria.

10 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

11 - O presente concurso será ainda publicitado na BEP (Bolsa de Emprego Público), no sítio da internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, nas línguas portuguesa e inglesa e no sítio da internet do Instituto Politécnico, I. P., nas línguas portuguesa e inglesa, nos termos do artigo 29.º-B do ECPDESP.

16 de outubro de 2012. - O Presidente, em substituição, José Manuel Silva.

206478951

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1359673.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1988-05-23 - Lei 69/88 - Assembleia da República

    Cria, no concelho de Oliveira do Hospital, a freguesia de Vila Franca da Beira.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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