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Edital 952/2012, de 29 de Outubro

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Sumário

Concurso para professor associado de contabilidade, auditoria e fiscalidade

Texto do documento

Edital 952/2012

Faz -se saber que, perante o Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade Técnica de Lisboa (adiante designado por Instituto), pelo prazo de 30 dias a contar do dia imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República, está aberto concurso documental internacional para recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, de uma vaga de Professor Associado, na área disciplinar de Contabilidade, Auditoria e Fiscalidade deste Instituto, nos termos dos artigos 37.º a 51.º e 62.º -A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio (abreviadamente designado ECDU), e demais legislação aplicável, designadamente do Regulamento geral de concursos para recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares da Universidade Técnica de Lisboa, aprovado por despacho reitoral de 16 de junho de 2010 e publicado no Diário da República, 2.ª série, de 1 de julho e alterado por Despacho 13071/2010, de 4 de agosto e publicado no Diário da República, 2.ª série, de 12 de agosto de 2010.

O despacho conjunto 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção:

"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação." Em conformidade com os artigos 37.º a 51.º do ECDU e demais legislação aplicável, e com disposto no artigo 9.º do Regulamento de concursos para recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares da Universidade Técnica de Lisboa (abreviadamente designado Regulamento), observar-se-ão as seguintes disposições:

I - Despacho de autorização

O presente concurso foi aberto por despacho de 1 de outubro de 2012 do Reitor da Universidade Técnica de Lisboa, proferido depois de confirmada a existência de adequado cabimento orçamental e de que o posto de trabalho agora em concurso encontra-se previsto no mapa de pessoal do Instituto e aí caraterizado pelo seu titular dever executar atividades docentes e de investigação, atribuídas a um Professor Associado, no Departamento de Gestão.

II - Local de trabalho

Instalações do Instituto Superior de Economia e Gestão,

Rua do Quelhas n.º 6, 1200-781 Lisboa, Portugal.

III - Requisitos de admissão e motivos de exclusão de candidatos

III.1 - Nos termos do artigo 41.º do ECDU, só poderá ser admitido ao presente concurso quem seja titular do grau de Doutor em Gestão de Empresas atribuído há mais de cinco anos, contados da data limite para a entrega de candidaturas.

III.2 - Serão, desde logo, excluídos do presente concurso os candidatos que, até final do prazo e no local e forma fixados no ponto VII deste Edital, não entregarem todos os documentos exigidos no ponto VIII deste mesmo Edital.

III.3 - São também excluídos do concurso os candidatos, mesmo que aprovados e ordenados na lista unitária de ordenação final do presente concurso em lugar que permita ocupar o posto de trabalho concursado, que, instados a apresentar nos termos do Capítulo VI do Regulamento, documentos comprovativos de que reúnem as condições legalmente necessárias para a constituição de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado com o Instituto Superior de Economia e Gestão, injustificadamente os não entreguem no prazo que lhes for fixado ou, tendo-os apresentado, os documentos entregues se revelem como inadequados, falsos ou inválidos.

IV - Requisitos à admissão em mérito absoluto

Ser titular do grau de Doutor em Gestão de Empresas há mais de cinco anos, ser detentor de um currículo científico e pedagógico que se situe na área disciplinar em que é aberto o concurso e ser detentor de um currículo científico e pedagógico compatível com a categoria a que concorre.

V - Parâmetros Preferenciais.

Docência e investigação nas unidades curriculares desta área científica, em particular em matérias relacionadas com Análise Financeira e Empreendedorismo na vertente financeira.

VI - Critérios de seleção e seriação, respectiva ponderação e sistema de valoração final.

VI.1 - O presente concurso destina-se a averiguar a capacidade e o desempenho dos candidatos nos diferentes aspetos que, nos termos do artigo 4.º do ECDU, integram o conjunto das funções a desempenhar caso, na sequência do concurso, venham a ser contratados. Nos termos deste artigo 4.º do ECDU, cumpre, em geral, aos docentes universitários:

a) Realizar atividades de investigação científica, de criação cultural ou de desenvolvimento tecnológico;

b) Prestar o serviço docente que lhe for atribuído e acompanhar e orientar os estudantes;

c) Participar em tarefas de extensão universitária, de divulgação científica e de valorização económica e social do conhecimento;

d) Participar na gestão das respetivas instituições universitárias;

e) Participar em outras tarefas distribuídas pelos órgãos de gestão competentes e que se incluam no âmbito da atividade de docente universitário.

VI.2 - O método de seleção a utilizar é o da avaliação curricular. A avaliação curricular, tendo presente as funções gerais cometidas aos docentes universitários pelo artigo 4.º do ECDU, incide sobre as seguintes vertentes:

a) Ensino;

b) Investigação;

c) Extensão Universitária;

d) Gestão Universitária;

e) Relatório sobre unidade curricular ou ciclo de estudos.

VI.3 - A avaliação curricular dos vários candidatos em cada uma destas vertentes deve ter em consideração a área disciplinar para que é aberto o concurso.

VI.4 - Os parâmetros a ter em consideração na avaliação curricular dos candidatos em cada uma das vertentes enunciadas em VI.2 e a ponderação a atribuir a cada uma delas na classificação final são os que a seguir se discriminam:

a) Ensino (30 %):

i) Atividade de ensino: parâmetro que tem em conta as unidades curriculares que o candidato lecionou e coordenou, desempenho pedagógico e lecionação ao nível de licenciatura, mestrado e doutoramento. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidas em consideração o número e diversidade das unidades curriculares e a avaliação do desempenho pedagógico.

ii) Coordenação e gestão de projetos pedagógicos: parâmetro que tem em conta a capacidade demonstrada pelo candidato na promoção de novas iniciativas pedagógicas tendentes a melhorar os processos de ensino e aprendizagem; apresentação de propostas fundamentadas e coerentes de criação de novas unidades curriculares ou de reformulação profunda das existentes; coordenação e participação na reorganização de cursos e programas de estudos existentes; participação em órgãos de gestão pedagógica. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidas em consideração o número, natureza e diversidade das atividades.

iii) Acompanhamento e orientação de estudantes: parâmetro que tem em conta a orientação de alunos de doutoramento, de alunos de mestrado e de alunos de licenciatura, levando em linha de conta o número e qualidade das publicações, teses, dissertações e trabalhos finais de curso resultantes.

b) Investigação (45 %):

i) Produção científica: quantidade e qualidade da produção científica na área para que foi aberto o concurso. Este parâmetro tem em conta livros, capítulos de livros, artigos em revistas científicas e em atas de conferências internacionais de que o candidato foi autor ou co-autor. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidas em consideração o número e tipo de publicações e o reconhecimento pela comunidade científica internacional traduzido na qualidade dos locais das publicações e nas referências que lhe são feitas por outros autores.

ii) Coordenação e participação em projetos científicos: parâmetro que tem em conta a participação e coordenação de projetos científicos pelo candidato. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidos em consideração a quantidade, o grau de inserção (nacional ou internacional) dos projetos e o tipo de envolvimento do investigador (coordenador ou participante).

iii) Reconhecimento pela comunidade científica internacional. Parâmetro que tem em conta: Prémios de sociedades científicas; Atividades editoriais em revistas científicas; Participação em corpos editoriais de revistas científicas; Participação no corpo de revisores de artigos submetidos a conferências científicas; Coordenação e participação em comissões de programas de eventos científicos.

c) Extensão Universitária (5 %) - inclui os seguintes elementos:

i) Publicações de divulgação científica: parâmetro que tem em conta os artigos em revistas e conferências nacionais e outras publicações de divulgação científica e tecnológica, atendendo ao seu impacto profissional e social.

ii) Prestação de serviços e consultoria: parâmetro que tem em conta a participação em atividades que envolvam o meio empresarial e o setor público, tendo em consideração o tipo de participação, a dimensão, a diversidade, a intensidade tecnológica e a inovação.

iii) Serviços à comunidade científica e à sociedade: parâmetro que tem em conta a participação e coordenação de iniciativas de divulgação científica e tecnológica e levando em consideração a natureza e os resultados alcançados por estas, quando efetuadas junto da comunicação social, das empresas e do setor público.

iv) Ações de formação profissional: parâmetro que tem em conta a participação e coordenação de ações de formação dirigidas para as empresas e o setor público, tendo em consideração a sua natureza.

d) Gestão Universitária (10 %):

i) Cargos em órgãos da universidade e da escola: parâmetro que tem em consideração a natureza e a responsabilidade do cargo.

ii) Cargos em unidades e coordenação de cursos: parâmetro que tem em conta o cargo e o universo de atuação do candidato no exercício de funções de gestão em departamentos e unidades de investigação, de coordenações de curso, de áreas científicas ou de secções.

e) Relatório sobre unidade curricular ou ciclo de estudos (10 %):

Apreciação de um relatório entregue pelo candidato sobre uma unidade curricular ou ciclo de estudos no âmbito da área disciplinar para que é aberto o concurso.

VI.5 - Cada membro do júri procede à avaliação do mérito dos candidatos relativamente a cada uma das vertentes em apreço e efetua a valoração e ordenação final dos candidatos tomando em consideração os pesos associados às vertentes e os critérios de avaliação.

VII - Apresentação de candidaturas (prazo, local e forma)

As candidaturas deverão ser entregues, pessoalmente ou por correio registado, em suporte digital (CD ou DVD) até ao 30.º dia útil contado a partir da data de publicação na 2.ª série do Diário da República do presente edital, na Divisão de Recursos Humanos do Instituto Superior de Economia e Gestão, Rua do Quelhas 6, 1200-781 Lisboa, Portugal.

VIII - Instrução da Candidatura

VIII.1 - A candidatura deve ser instruída com os seguintes documentos:

a) Requerimento dirigido ao Presidente do Instituto Superior de Economia e Gestão, solicitando a aceitação da sua candidatura e contendo a identificação completa (nome completo, data e localidade de nascimento, nacionalidade, situação laboral presente, morada, n.º de telefone, endereço eletrónico).

b) Declaração, sob compromisso de honra, de que satisfaz os requisitos previstos na lei e no presente edital relativos à admissão ao concurso

c) Um exemplar, impresso, do curriculum vitae do candidato, onde constem as atividades de ensino, investigação, transferência de conhecimento e gestão universitária que sejam consideradas relevantes para o concurso;

d) Doze exemplares em suporte digital (CD ou DVD) contendo os seguintes documentos:

i) Curriculum vitae do candidato em formato eletrónico (pdf), com indicação da atividade desenvolvida nos diferentes aspetos que, nos termos do artigo 4.º do ECDU, integram o conjunto de funções a desempenhar por um professor associado tendo em consideração as vertentes e os parâmetros de avaliação constantes do ponto VI do presente edital e que sejam considerados relevantes para as áreas disciplinares em que é aberto o concurso;

ii) Versão eletrónica (pdf) dos artigos científicos publicados em revistas nacionais e internacionais mencionados no curriculum vitae e de outros trabalhos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do júri.

iii) Versão eletrónica (pdf) do relatório sobre uma unidade curricular ou ciclo de estudos no âmbito da área disciplinar para que é aberto o concurso

VIII.2 - No curriculum vitae em formato eletrónico (pdf) devem ser assinalados os dez trabalhos que o candidato considera mais representativos, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da área disciplinar em que é aberto o concurso.

VIII.3 - Esta seleção deve ser acompanhada de uma descrição justificativa sucinta em que o candidato explicita a sua contribuição.

IX - Idioma

Os documentos que instruem a candidatura devem ser apresentados em língua portuguesa.

X - Constituição do Júri

O júri tem a seguinte constituição:

Professor Doutor Elísio Fernando Moreira Brandão, Professor Catedrático da Faculdade de Economia da Universidade do Porto

Professor Doutor João Alberto Sousa Andrade, Professor Catedrático da Universidade de Coimbra

Professor Doutor João Carlos Carvalho das Neves, Professor Catedrático do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade Técnica de Lisboa

Professor Doutor João Luis Correia Duque, Professor Catedrático do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade Técnica de Lisboa

Professor Doutor Manuel José Rocha Armada, Professor Catedrático da Universidade do Minho.

ANEXO

Declaração sob compromisso de honra

(nome), candidato ao concurso para recrutamento de um posto de trabalho de Professor Associado existente no mapa de pessoal do Instituto Superior de Economia e Gestão, declara, sob compromisso de honra, que preenche todos os requisitos de admissão ao presente concurso que vêm previstos na lei, em especial no Capítulo IV do Estatuto da Carreira Docente Universitária, nos Regulamentos, em especial no Regulamento Geral de Concursos para recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade Técnica de Lisboa, e no presente Edital.

O declarante tem pleno conhecimento de que a prestação de falsas declarações implica a sua exclusão do presente concurso, sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.

O declarante tem pleno conhecimento de que, caso venha a ser colocado em lugar elegível para contratação na ordenação final homologada do presente concurso, dispõe de um prazo improrrogável de 10 dias úteis, contados da notificação daquela ordenação final, para apresentar, no Instituto Superior de Economia e Gestão, documentos comprovativos de que possui os requisitos exigidos para admissão ao presente concurso, em especial uma declaração do seu empregador que ateste ser o declarante titular de uma relação jurídica de emprego público estabelecida por tempo indeterminado.

O declarante tem ainda pleno conhecimento de que a não apresentação dos documentos comprovativos referidos no parágrafo anterior, por motivo que lhe seja imputável, determina a sua exclusão do presente concurso.

... (local),... (data),... (assinatura)

23 de outubro de 2012. - O Presidente, Prof. Doutor João Luís Correia Duque.

206478368

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1359669.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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