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Aviso 14424/2012, de 26 de Outubro

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Sumário

Alteração à redação do artigo 46.º do Regulamento do Plano de Urbanização da Vila de Sever do Vouga

Texto do documento

Aviso 14424/2012

Manuel da Silva Soares, Presidente da Câmara Municipal de Sever do Vouga, torna público que, nos termos do n.º 1 do artigo 79.º do Decreto-Lei 380/99 de 22 setembro (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial), alterado e republicado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 fevereiro, a Assembleia Municipal de Sever do Vouga deliberou, em sessão ordinária de 28 de setembro de 2012, aprovar por unanimidade a alteração ao artigo 46.º do Regulamento do Plano de Urbanização da Vila de Sever do Vouga, que se publica em anexo.

Torna ainda público que, nos termos do artigo 83.º-A e do n.º 2 do artigo 150.º do citado Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, a referida alteração poderá ser consultada no site do Município de Sever do Vouga, no gabinete de Planeamento Urbano (http://www.cm-sever.pt), sito no Largo do Município, Gabinetes Serviços Técnicos de Obras, Vila de Sever do Vouga.

18 de outubro de 2012. - O Presidente da Câmara, Dr. Manuel da Silva Soares.

Alteração à redação do artigo 46.º do Regulamento do Plano de Urbanização da Vila de Sever do Vouga

Aos 28 dias do mês de setembro de 2012, a Assembleia Municipal de Sever do Vouga, em sua sessão ordinária, aprovou, por unanimidade, o ponto 2.6 da Ordem de Trabalhos respetiva, cuja deliberação a seguir se transcreve:

«Ponto 2.6 - Apreciação e votação da "Aprovação da alteração ao artigo 46.º do Regulamento do Plano Municipal de Urbanização da Vila de Sever do Vouga"

Seguidamente foi dada a palavra ao Presidente da Câmara Municipal, que prestou esclarecimentos sobre a proposta aprovada pelo órgão executivo, na reunião do passado dia 22 de agosto.

Conforme informação que consta no processo, esta alteração teve os seguintes procedimentos:

Em reunião ordinária de 26 janeiro de 2011 a autarquia de Sever do Vouga deliberou, por unanimidade, alterar a redação do disposto no artigo 46.º do Regulamento do Plano de Urbanização da Vila de Sever do Vouga, publicado no Diário da República, 1.ª série B, n.º 228/2000, de 2 de outubro. A deliberação foi publicada no Diário da República, 2.ª série n.º 171, de 11 de abril de 2011;

O projeto de alteração foi enviado à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional territorialmente competente, para, no cumprimento do estipulado no n.º 3 do artigo 75.º- C do Decreto-Lei 380/99, de 22 setembro, republicado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 fevereiro, proceder à realização de uma Conferência de Serviços com todas as entidades representativas dos interesses a ponderar, a qual se realizou em 7 de dezembro de 2011;

Foi deliberado em reunião de Câmara Municipal de 14 fevereiro de 2012, submeter a discussão pública a proposta de alteração ao artigo 46.º do Regulamento do Plano de Urbanização da Vila de Sever do Vouga, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 setembro, republicado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 fevereiro, tendo a deliberação sido publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 46, de 5 de março de 2012, através do Regulamento 99/2012;

Concluído o período de discussão pública foi elaborada a versão final da alteração acima referida, nos termos do disposto no n.º 8 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, republicado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, a qual está instruída com os elementos legais necessários, de acordo com o teor da Informação Técnica n.º 8.10AGS2012_GTPAU, da qual se anexa fotocópia e que fica a fazer parte integrante da presente proposta.

A informação acompanhada pelo relatório de ponderação das sugestões apresentadas no âmbito da discussão pública do procedimento de alteração do Plano de Urbanização da Vila de Sever do Vouga e da proposta de alteração, termos de referência, relatório e fundamentação, pareceres de entidades e ata da reunião de conferência de serviços, foram submetidos à apreciação do órgão executivo, que na sua reunião de 22 de agosto de 2012, deliberou submeter à Assembleia Municipal para aprovação, a versão final da alteração do artigo 46.º do Plano de Urbanização da Vila de Sever do Vouga com a seguinte redação:

Artigo 46.º

A área industrial representada no zonamento destina-se predominantemente a usos e atividades industriais e de armazenagem, admitindo-se outros usos compatíveis, nomeadamente serviços, comércio, infraestruturas e equipamentos de apoio.

Não havendo inscrições para intervir, o Sr. Presidente da Assembleia Municipal submeteu o presente ponto a votação.

Votação: Aprovado por unanimidade.

Ata em minuta: «Foi deliberado, por unanimidade, aprovar a deliberação referente a este ponto em minuta, para efeitos da sua imediata executoriedade, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 92.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, na redação dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro»

606472308

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1359488.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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