Manuel da Silva Soares, Presidente da Câmara Municipal de Sever do Vouga, torna público que, nos termos do n.º 1 do artigo 79.º do Decreto-Lei 380/99 de 22 setembro (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial), alterado e republicado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 fevereiro, a Assembleia Municipal de Sever do Vouga deliberou, em sessão ordinária de 28 de setembro de 2012, aprovar por unanimidade a alteração ao artigo 46.º do Regulamento do Plano de Urbanização da Vila de Sever do Vouga, que se publica em anexo.
Torna ainda público que, nos termos do artigo 83.º-A e do n.º 2 do artigo 150.º do citado Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, a referida alteração poderá ser consultada no site do Município de Sever do Vouga, no gabinete de Planeamento Urbano (http://www.cm-sever.pt), sito no Largo do Município, Gabinetes Serviços Técnicos de Obras, Vila de Sever do Vouga.
18 de outubro de 2012. - O Presidente da Câmara, Dr. Manuel da Silva Soares.
Alteração à redação do artigo 46.º do Regulamento do Plano de Urbanização da Vila de Sever do Vouga
Aos 28 dias do mês de setembro de 2012, a Assembleia Municipal de Sever do Vouga, em sua sessão ordinária, aprovou, por unanimidade, o ponto 2.6 da Ordem de Trabalhos respetiva, cuja deliberação a seguir se transcreve:
«Ponto 2.6 - Apreciação e votação da "Aprovação da alteração ao artigo 46.º do Regulamento do Plano Municipal de Urbanização da Vila de Sever do Vouga"
Seguidamente foi dada a palavra ao Presidente da Câmara Municipal, que prestou esclarecimentos sobre a proposta aprovada pelo órgão executivo, na reunião do passado dia 22 de agosto.
Conforme informação que consta no processo, esta alteração teve os seguintes procedimentos:
Em reunião ordinária de 26 janeiro de 2011 a autarquia de Sever do Vouga deliberou, por unanimidade, alterar a redação do disposto no artigo 46.º do Regulamento do Plano de Urbanização da Vila de Sever do Vouga, publicado no Diário da República, 1.ª série B, n.º 228/2000, de 2 de outubro. A deliberação foi publicada no Diário da República, 2.ª série n.º 171, de 11 de abril de 2011;
O projeto de alteração foi enviado à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional territorialmente competente, para, no cumprimento do estipulado no n.º 3 do artigo 75.º- C do Decreto-Lei 380/99, de 22 setembro, republicado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 fevereiro, proceder à realização de uma Conferência de Serviços com todas as entidades representativas dos interesses a ponderar, a qual se realizou em 7 de dezembro de 2011;
Foi deliberado em reunião de Câmara Municipal de 14 fevereiro de 2012, submeter a discussão pública a proposta de alteração ao artigo 46.º do Regulamento do Plano de Urbanização da Vila de Sever do Vouga, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 setembro, republicado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 fevereiro, tendo a deliberação sido publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 46, de 5 de março de 2012, através do Regulamento 99/2012;
Concluído o período de discussão pública foi elaborada a versão final da alteração acima referida, nos termos do disposto no n.º 8 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, republicado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, a qual está instruída com os elementos legais necessários, de acordo com o teor da Informação Técnica n.º 8.10AGS2012_GTPAU, da qual se anexa fotocópia e que fica a fazer parte integrante da presente proposta.
A informação acompanhada pelo relatório de ponderação das sugestões apresentadas no âmbito da discussão pública do procedimento de alteração do Plano de Urbanização da Vila de Sever do Vouga e da proposta de alteração, termos de referência, relatório e fundamentação, pareceres de entidades e ata da reunião de conferência de serviços, foram submetidos à apreciação do órgão executivo, que na sua reunião de 22 de agosto de 2012, deliberou submeter à Assembleia Municipal para aprovação, a versão final da alteração do artigo 46.º do Plano de Urbanização da Vila de Sever do Vouga com a seguinte redação:
Artigo 46.º
A área industrial representada no zonamento destina-se predominantemente a usos e atividades industriais e de armazenagem, admitindo-se outros usos compatíveis, nomeadamente serviços, comércio, infraestruturas e equipamentos de apoio.
Não havendo inscrições para intervir, o Sr. Presidente da Assembleia Municipal submeteu o presente ponto a votação.
Votação: Aprovado por unanimidade.
Ata em minuta: «Foi deliberado, por unanimidade, aprovar a deliberação referente a este ponto em minuta, para efeitos da sua imediata executoriedade, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 92.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, na redação dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro»
606472308