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Aviso 14413/2012, de 26 de Outubro

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Sumário

Notificação pessoal de início de processo disciplinar aplicado a Ângela Maria Évora, assistente técnica do DEDS

Texto do documento

Aviso 14413/2012

Rita Mafalda Nobre Borges Madeira, Vereadora dos Recursos Humanos da Câmara Municipal da Amadora, torna público, e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 39.º do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei 58/2008 de 9 de setembro, conjugado com o disposto na alínea d), do n.º 1, do artigo 70.º do Código do Procedimento Administrativo, não tendo sido possível a notificação pessoal e tendo-se frustrado a notificação por carta registada com aviso de receção, fica por este meio notificada Ângela Maria Évora, n.º mec. 1374, Assistente Técnica, com última morada conhecida na Av. Conde de Oeiras, n.º 4 cave esquerda, a prestar serviço no Departamento de Educação e Desenvolvimento Sociocultural no Município da Amadora - Apoio Educativo a Escolas e Jardins de Infância, que em 30 agosto de 2012, foi dado início à instrução do procedimento disciplinar, no qual a trabalhadora é arguida, instaurado por despacho da Exma. Sra. Dra. Vereadora Rita Madeira em 23 de agosto de 2012. Mais fica notificada para comparecer na Divisão de Apoio Jurídico do Município, no dia 15 de novembro de 2012, pelas 16h00, a fim de ser ouvida, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas.

9 de outubro 2012. - A Vereadora dos Recursos Humanos, Rita Madeira.

306460206

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1359475.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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