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Edital 945/2012, de 26 de Outubro

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Sumário

Concurso para recrutamento de um posto de trabalho de professor auxiliar, na área disciplinar de Geologia, da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Edital 945/2012

Doutor António Sampaio da Nóvoa, Reitor da Universidade de Lisboa, faz saber que, perante esta Reitoria, pelo prazo de trinta dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso de abertura do concurso no Diário da República, sem prejuízo da divulgação na Bolsa de Emprego Público, nos sítios da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, desta Reitoria e da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, conforme determina o artigo 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, com a redação dada pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, normativo posteriormente alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio, doravante abreviadamente designado por ECDU, em conjugação com o disposto no artigo 12.º do Regulamento de Concursos e Contratação na Carreira Docente da Universidade de Lisboa, aprovado pelo Despacho 14488/2010, de 16 de setembro, alterado e republicado pelo Despacho 10572/2012, de 6 de agosto, se encontra aberto concurso para recrutamento de um posto de trabalho de Professor Auxiliar, na área disciplinar de Geologia, constante do mapa de pessoal docente da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, com sede no Campo Grande, 1749-016 Lisboa, autorizado por seu despacho de 02 de outubro de 2012, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º do ECDU.

Em conformidade com os artigos 37.º a 51.º e 62.º-A do ECDU e de acordo com o preceituado pelo Regulamento de Concursos e Contratação da Carreira Docente da Universidade de Lisboa, observar-se-ão os seguintes requisitos:

I

Requisitos de admissão:

1) Ser titular do grau de doutor, nos termos do artigo 41.º-A do ECDU.

1.1) Os titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro deverão possuir equivalência/reconhecimento/registo daquele grau a idêntico grau concedido por universidade portuguesa;

1.2) Os opositores ao concurso abrangidos pelo disposto no n.º 1.1 que não preencham este requisito serão admitidos condicionalmente pelo Secretário do concurso no despacho a que se refere o artigo 15.º do Regulamento de Concursos e Contratação na Carreira Docente da Universidade de Lisboa, mantendo-se a admissão condicional até à data da decisão final do concurso, sendo excluídos os opositores que até essa mesma data não demonstrem o deferimento dos seus pedidos de equivalência/reconhecimento/registo.

2) Possuir domínio da língua portuguesa falada e escrita.

2.1) Os candidatos de nacionalidade estrangeira, exceto os de países de língua oficial portuguesa, deverão entregar diploma reconhecido oficialmente comprovativo da escrita e da oralidade da língua portuguesa, ou certificado ou diploma de competência comunicativa em língua portuguesa do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, do Conselho da Europa.

2.2) Os opositores ao concurso abrangidos pelo disposto no n.º 2.1 que não preencham este requisito serão admitidos condicionalmente pelo Secretário do concurso no despacho a que se refere o artigo 15.º do Regulamento de Concursos e Contratação na Carreira Docente, mantendo-se a admissão condicional até à data da decisão final do concurso, sendo excluídos os opositores que até essa mesma data não apresentem os diplomas ou certificados comprovativos.

3) Instruir a candidatura com os seguintes documentos:

a) Documentos comprovativos do preenchimento das condições fixadas, designadamente, a certidão do grau exigido;

b) Doze exemplares do curriculum vitae do candidato, redigido de acordo com o modelo constante do Anexo ao Regulamento de Concursos e Contratação na Carreira Docente da Universidade de Lisboa;

c) Dois exemplares dos trabalhos que hajam sido selecionados pelo candidato como mais representativos do seu curriculum vitae, até um máximo de cinco trabalhos;

d) Doze exemplares do relatório sobre o trabalho realizado pelo candidato no plano científico, pedagógico e noutras atividades relevantes para a missão da Universidade de Lisboa.

3.1) Dois exemplares do curriculum vitae e do relatório são, necessariamente, entregues em papel, podendo os restantes elementos serem entregues em suporte digital (CD ou DVD);

3.2) Os candidatos deverão indicar no requerimento de candidatura os seguintes elementos:

a) Nome completo e nome adotado em referências bibliográficas;

b) Filiação;

c) Número e data do bilhete de identidade ou número de identificação civil;

d) Data e localidade de nascimento;

e) Estado civil;

f) Profissão;

g) Residência e endereço de contacto, incluindo endereço eletrónico e contacto telefónico;

3.3) Não é exigida a apresentação de documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de constituição de relação jurídica de emprego público, bastando a declaração do candidato, sob compromisso de honra, no próprio requerimento ou em documento à parte, da situação precisa em que se encontra relativamente ao conteúdo de cada uma das seguintes alíneas:

a) Nacionalidade;

b) Cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

3.4) As candidaturas deverão ser entregues, pessoalmente, durante o horário normal de expediente (das 9h30 às 12h30 e das 14h30 às 16h30) na morada a seguir indicada, ou remetidas por correio, registado e com aviso de receção, até ao termo do prazo, para a Reitoria da Universidade de Lisboa, sita na Alameda da Universidade, Cidade Universitária, 1649-004 Lisboa, acompanhadas dos documentos referidos nos pontos anteriores.

4) Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

5) A apresentação do curriculum vitae pelos candidatos deve observar o modelo anexo ao Regulamento de Concursos e Contratação na Carreira Docente da Universidade de Lisboa.

II

Critérios de avaliação em mérito absoluto:

A admissão dos candidatos, estando todos os outros fatores formais preenchidos, está condicionada à sua aprovação em mérito absoluto, a qual dependerá de serem titulares do grau de doutor na área da Geologia, com relevância para a Geologia da Engenharia, e da posse de um currículo global que o júri considere revestir-se de mérito científico, capacidade de investigação e valor da atividade pedagógica já desenvolvida compatíveis com a área disciplinar para a qual foi aberto o concurso e adequados à respetiva categoria docente, em particular no domínio específico de Geologia da Engenharia.

Considera-se aprovado em mérito absoluto o candidato que seja aprovado por maioria absoluta dos membros do júri votantes, em votação nominal justificada, onde não são admitidas abstenções.

III

Critérios de seleção e seriação em mérito relativo e respetiva ponderação:

Uma vez identificados, em definitivo, os candidatos aprovados em mérito absoluto, passa-se à sua ordenação em, mérito relativo, com base nos critérios de seriação, respetiva ponderação e sistema de valoração final identificados abaixo, de acordo com o estabelecido no n.º 6 do artigo 50.º do ECDU e nos artigos 10.º, 19.º e 20.º do Regulamento de Concursos e Contratação na Carreira Docente da Universidade de Lisboa:

A) o desempenho científico com base na análise dos trabalhos constantes do currículo, designadamente dos que hajam sido selecionados pelo candidato como mais representativos, nomeadamente, no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da área disciplinar para que é aberto o concurso, particularmente no domínio específico referido em II; B) a capacidade pedagógica do candidato, tendo, designadamente, em consideração, quando aplicável, a análise da sua prática pedagógica anterior e a sua contribuição para a melhoria do processo de aprendizagem dos alunos; C) outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior que hajam sido desenvolvidas pelo candidato; D) o mérito do relatório sobre o trabalho realizado pelo candidato nos planos científico e pedagógico e noutras atividades relevantes para a missão da Universidade de Lisboa.

A avaliação do mérito curricular dos candidatos no contexto da área disciplinar para a qual é aberto o concurso, em particular no domínio específico referido em II, com vista à sua seriação, será baseada na soma ponderada das pontuações atribuídas aos seguintes critérios de avaliação, numa escala de 0-100 (sendo 0 o mínimo e 100 o máximo).

1) Desempenho Científico - 55 %, distribuído pelos parâmetros seguintes:

a) Produção científica (35 %): a avaliação deste parâmetro deve considerar a qualidade e a quantidade da produção científica nacional e internacional, considerando, nomeadamente, o número e tipo de publicações indexadas internacionalmente por índices públicos de reputação reconhecida (ex.: livros, capítulos de livros, coletâneas, artigos em revistas, atas de congressos);

b) Participação e coordenação de projetos e orientação científica (15 %): a avaliação deste parâmetro deve considerar a qualidade e a quantidade de projetos e redes científicas em que participou e os resultados obtidos nos mesmos, bem como a qualidade, a quantidade e o impacto das atividades de acompanhamento e orientação científica de estudantes. Será dada relevância à autonomia demonstrada pela coordenação de projetos;

c) Dinamização da atividade científica e intervenção e reconhecimento pela comunidade científica nacional e internacional (5 %): este parâmetro avalia a prestação do candidato, nomeadamente: na constituição e liderança autónoma de equipas científicas, na atribuição de prémios, bolsas ou distinções científicas ou tecnológicas, na avaliação científica ou tecnológica, na colaboração na edição ou participação em comissões científicas de publicações científicas, na organização de eventos nacionais e internacionais, na apresentação de palestras por convite, na participação em júris académicos fora da própria instituição, na participação em cargos de direção de sociedades científicas e profissionais;

2) Capacidade Pedagógica - 23 %, distribuído pelos parâmetros seguintes:

a) Atividade letiva (17 %): este parâmetro avalia a atividade letiva realizada pelo candidato, tendo em conta o número, a diversidade e a coordenação das unidades lecionadas, a orientação de formação avançada, nomeadamente supervisão de estágios;

b) Coordenação, inovação e dinamização de projetos pedagógicos (3 %): este parâmetro avalia a capacidade para coordenar e dinamizar novos projetos pedagógicos (ex.: criação de novos programas de disciplinas, participação na criação de novos cursos ou planos de estudo, etc.) ou reformar e melhorar existentes (ex.: reformular programas de disciplinas existentes, participar na reorganização de cursos ou programas de estudos existentes, etc.), bem como de realizar projetos com impacto no processo de ensino/aprendizagem;

c) Produção de material e conteúdos pedagógicos (3 %): na avaliação deste parâmetro atende-se à qualidade e à quantidade de material pedagógico produzido pelo candidato, bem como a publicações de índole pedagógica em revistas ou conferências de prestígio.

3) Outras atividades relevantes para a missão da instituição de Ensino Superior - 12 %, distribuído pelos parâmetros seguintes:

a) Gestão académica (2 %): participação em órgãos de direção universitária ou coordenação de unidades de investigação ou coordenação de unidades funcionais de ensino ou outros cargos equiparados do sistema C&T nacional ou internacional;

b) Transferência de Conhecimento e Extensão Universitária (10 %): avaliada, nomeadamente, pela valorização social e económica dos resultados de investigação alcançados, em particular por aplicações ou transferência de tecnologia, prestação de serviços e consultorias, patentes, pela criação e participação em ações ou projetos que promovam a interação com a comunidade, bem como a cooperação entre instituições nacionais e internacionais, a inovação educacional e a divulgação científica.

4) Relatório - 5 %

A avaliação incidirá sobre o mérito do relatório sobre o trabalho realizado pelo candidato nos planos científico e pedagógico e noutras atividades relevantes para a missão da Universidade de Lisboa (artigo 10.º do Regulamento de Concursos e Contratação na Carreira Docente da Universidade de Lisboa).

IV

Audições Públicas:

Sempre que entenda necessário, o júri pode decidir promover audições públicas, em igualdade de circunstâncias para os candidatos previamente aprovados em mérito absoluto.

V

Ordenação final:

Na seriação dos candidatos aos concursos cada membro do júri ordena a lista dos candidatos por ordem decrescente do seu mérito, sendo que é com base na sua lista ordenada dos candidatos que cada membro do júri participa nas votações.

O júri vota inicialmente para o primeiro lugar, depois para o segundo lugar e assim sucessivamente, até à ordenação final de todos os candidatos admitidos a concurso e previamente aprovados em mérito absoluto. Em cada votação, as decisões do júri são tomadas por maioria dos votos.

Concluída a aplicação dos critérios de seleção, o júri procede à elaboração de uma lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos candidatos não aprovados.

VI

Apreciação em mérito absoluto das candidaturas, notificação e exclusão:

1) Nos termos do disposto no artigo 16.º do Regulamento de Concursos e Contratação na Carreira Docente da Universidade de Lisboa, a Reitoria comunica aos candidatos, no prazo de cinco dias úteis, o despacho de admissão ou de não admissão ao concurso, o qual se baseará no preenchimento ou na falta de preenchimento, por parte daqueles, das condições para tal estabelecidas.

2) Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos do disposto no artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo.

3) A notificação dos candidatos é efetuada por uma das seguintes formas:

a) Email com recibo de entrega da notificação;

b) Ofício registado;

c) Notificação pessoal.

4) A audiência é sempre escrita.

VII

Pronúncia dos interessados:

O prazo para os interessados se pronunciarem é de dez dias úteis, contado da data:

a) Do recibo de entrega do email;

b) Do registo do ofício, respeitada a dilação de três dias do correio;

c) Da notificação pessoal.

VIII

Apreciação em mérito absoluto das candidaturas, notificação e exclusão:

Os candidatos que não tenham sido aprovados em mérito absoluto são notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos previstos no ponto VII.

IX

Apreciação em mérito relativo das candidaturas e notificação do projeto de lista de ordenação final dos candidatos:

O processo de notificação dos candidatos segue, igualmente, os trâmites previstos no ponto VII.

X

Nos termos do disposto nos artigos 45.º e 46.º do ECDU, o júri é composto pelos seguintes membros:

Presidente: Reitor da Universidade de Lisboa

Vogais:

Doutor António José Pereira Mendes Roque, Investigador Principal do Núcleo de Geologia da Engenharia e Geotecnia Ambiental do Laboratório Nacional de Engenharia Civil; Doutor Filipe Telmo Santos Alcobia Alves Jeremias, Investigador Principal do Núcleo de Geologia da Engenharia e Geotecnia Ambiental do Laboratório Nacional de Engenharia Civil;

Doutor José Alcino Rodrigues de Carvalho, Professor Associado com Agregação do Departamento de Ciências da Terra da Universidade Nova de Lisboa;

Doutor Mário de Oliveira Quinta Ferreira, Professor Associado do Departamento de Ciências da Terra da Universidade Nova de Lisboa;

Doutor Victor Manuel Pissarra Cavaleiro, Vice-Reitor e Professor Catedrático do Departamento de Engenharia Civil e Arquitetura da Universidade da Beira Interior;

XI

A ocupação do posto de trabalho de Professor Auxiliar fica sujeito ao cumprimento das disposições legais em vigor.

XII

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

XIII

Para cumprimento do artigo 62.º-A do ECDU, lavrou-se o presente Edital, o qual vai ser divulgado de acordo com o preceito referido e afixado nos lugares de estilo.

2 de outubro de 2012. - O Reitor, Prof. Doutor António Sampaio da Nóvoa.

206471377

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1359428.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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