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Despacho 13979/2012, de 26 de Outubro

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Sumário

Nomeação, em comissão de serviço, do licenciado Ilídio Cláudio dos Santos Correia no cargo de chefe de divisão de Mobilidade de Doentes da Direção-Geral da Saúde, com efeitos a 15 de outubro de 2012

Texto do documento

Despacho 13979/2012

Findo o procedimento concursal de seleção para provimento do cargo de Chefe de Divisão de Mobilidade de Doentes da Direção-Geral da Saúde, aberto pelo despacho (extrato) n.º 11626/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 166, de 28 de agosto de 2012 e publicitado na Bolsa de Emprego Público com o código n.ºOE201208/0261, de 30 de agosto de 2012, e após ter sido dado cumprimento ao disposto no n.º 6 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, a escolha recaiu no candidato Dr. Ilídio Cláudio dos Santos Correia, por reunir as condições para o desempenho do cargo a prover, porquanto, demonstrou que detém vasta experiência profissional no âmbito das funções do cargo a prover e é detentor da competência técnica e aptidão pretendidas para melhor prosseguir os objetivos daquela Divisão de Serviços, como decorre da súmula curricular anexa ao presente despacho.

Assim, nos termos dos n.os 9 e 10 do artigo 21.º do Estatuto supracitado, procedo ao provimento do Dr. Ilídio Cláudio dos Santos Correia no cargo de Chefe de Divisão de Mobilidade de Doentes da Direção-Geral da Saúde, em comissão de serviço, com efeitos a 15 de outubro de 2012, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo, ficando o nomeado autorizado a optar pelo vencimento da sua categoria de origem, nos termos do n.º 3 do artigo 31.º da lei citada.

16 de outubro de 2012. - O Diretor-Geral, Francisco George.

Súmula curricular

Ilídio Cláudio dos Santos Correia, nasceu a 24 de setembro de 1967.

Licenciado em Direito.

Exerceu advocacia.

Prestou consultoria jurídica ao Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo, no âmbito da aplicação da legislação relativa aos regimes de segurança social.

Exerceu funções na Inspeção-Geral da Administração Pública, onde desempenhou funções de inspeção e auditoria.

É inspetor principal da carreira de inspeção superior do quadro de pessoal da Inspeção-Geral das Atividades em Saúde.

Foi chefe de divisão da Formação e Investigação na Direção-Geral da Saúde.

Foi chefe de divisão de Métodos de Trabalho e Técnicas de Organização, área funcional integrada na Direção de Serviços de Prestação de Cuidados de Saúde, da Direção-Geral da Saúde.

É chefe de divisão, no mesmo serviço central do Ministério da Saúde, sendo responsável pela coordenação da área da mobilidade internacional de doentes, área de gestão integrada no Departamento da Qualidade na Saúde.

Frequentou o mestrado em Administração e Políticas Públicas, organizado pelo Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa.

Frequentou o seminário de alta direção, organizado pelo Instituto Nacional de Administração.

Frequentou o Programa de Formação em Gestão Pública (FORGEP), organizado pelo Instituto Nacional de Administração.

É membro dos Pais em Rede, movimento cívico, de âmbito nacional, cujo objetivo é promover a realização e a inclusão das pessoas portadoras de deficiência.

Por despacho de 29 de maio de 2012 do Diretor-Geral da Saúde, foi nomeado, em regime de substituição, chefe de Divisão de Mobilidade de Doentes.

206474033

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1359390.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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