Por proposta do diretor nacional da Polícia Judiciária, ouvido o Conselho Superior da Polícia Judiciária, nos termos do artigo 26.º, n.º 5, alínea d), da Lei 37/2008, de 6 de agosto, do artigo 86.º do Decreto-Lei 275-A/2000, de 9 de novembro, e dos artigos 1.º, n.os 1 e 2, alínea c), 3.º, n.os 1 e 2, 4.º, n.º 1, e 8.º, n.os 1 e 2, do Regulamento de Mérito da Polícia Judiciária, aprovado pelo Despacho Normativo 32/2001, de 31 de julho, reconheço o mérito de José Bernardo Martins Paixão, António Paulo Gonçalves da Silva Palma e Vítor Manuel Lamosa de Melo, inspetores, de Rogério Paulo Silvério Rufino, Lídia de Fátima de Carvalho Seabra e José Carlos da Silva Nogueira, especialistas auxiliares, e de João Paulo Breia Pires Morgado, assistente operacional, mediante atribuição de louvor coletivo, por terem revelado altos índices de competência, profissionalismo, voluntariedade e empenho excecional, desenvoltura funcional, traduzidos em labor persistente e metodologia meritória nas múltiplas tarefas e ações, internas e externas que lhes foram cometidas, e que, assim, muito contribuíram para o êxito de complexas investigações, no âmbito da criminalidade altamente organizada e violenta, o que em muito reforçou o prestígio da Polícia Judiciária.
19 de outubro de 2012. - A Ministra da Justiça, Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz.
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