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Louvor 634/2012, de 26 de Outubro

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Sumário

Atribuição de louvor ao inspetor Vítor Manuel Pinto Teixeira e menção elogiosa coletiva a Mário Fernando Moreira Cardoso, António Jorge Machial Pinto e Marco Henrique Duque Handel de Oliveira, inspetores

Texto do documento

Louvor 634/2012

Por proposta do diretor nacional da Polícia Judiciária, ouvido o conselho superior da Polícia Judiciária, nos termos do artigo 26.º, n.º 5, alínea d), da Lei 37/2008, de 6 de agosto, do artigo 86.º do Decreto-Lei 275-A/2000, de 9 de novembro, e dos artigos 1.º, n.os 1 e 2, alínea c) e d), 3.º, n.º 2, 4.º, n.º 1, 8.º e 9.º do Regulamento de Mérito da Polícia Judiciária, aprovado pelo Despacho Normativo 32/2001, de 31 de julho, reconheço o mérito de Vítor Manuel Pinto Teixeira, inspetor, mediante atribuição de louvor, e de Mário Fernando Moreira Cardoso, António Jorge Machial Pinto e Marco Henrique Duque Handel de Oliveira, inspetores, mediante atribuição de menção elogiosa coletiva, por terem revelado altos índices de competência e profissionalismo, enquanto formadores, internos e externos, na área das armas e munições, com o reconhecimento da Escola da Polícia Judiciária, de Magistrados Judiciais e do Ministério Público, da Delegação do Norte do Instituto Nacional de Medicina Legal, da Polícia Judiciária Militar, do Instituto Superior da Maia, da Universidade Fernando Pessoa e do Instituto Superior de Ciências da Saúde do Norte, para além de continuarem a demonstrar disponibilidade, voluntariedade e entrega às funções que desempenham, no Serviço de Armamento e Tiro da Diretoria do Norte, contribuindo assim para a dignificação e prestígio do bom nome da Polícia Judiciária.

19 de outubro de 2012. - A Ministra da Justiça, Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz.

206475095

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1359362.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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