Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Anúncio de Procedimento 4164/2012, de 25 de Outubro

Partilhar:

Sumário

CONCURSO PÚBLICO PARA ATRIBUIÇÃO DE 5 LICENÇAS DE TÁXI PARA AS FREGUESIAS DE PARADA DE TODEIA, GANDRA, BALTAR, LOUREDO E ASTROMIL

Texto do documento

Anúncio de procedimento n.º 4164/2012

NIF e designação da entidade adjudicante:

506656128 - Município de Paredes

CONCURSO PÚBLICO PARA ATRIBUIÇÃO DE 5 LICENÇAS DE TÁXI PARA AS FREGUESIAS DE PARADA DE TODEIA, GANDRA, BALTAR, LOUREDO E ASTROMIL

MUNICIPIO DE PAREDES

CONCURSO PÚBLICO PARA ATRIBUIÇÃO DE 5 LICENÇAS DE TÁXI PARA AS FREGUESIAS DE PARADA DE TODEIA, GANDRA, BALTAR, LOUREDO E ASTROMIL

Para os devidos efeitos se torna público que, de acordo com o deliberado pela Câmara Municipal em sua reunião ordinária de 05 de setembro de 2012, se encontra aberto concurso público para a atribuição de 5 licenças de táxi nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º

251/98, de 11 de agosto, na redação conferida pelo Decreto-Lei 41/2003, de 11 de março, e do Regulamento de Transporte Público de

Aluguer em Veículos Automóveis Ligeiros de Passageiros do Município de Paredes

1 - Identificação da Entidade Promotora do Concurso - Município de Paredes, sita no Parque José Guilherme, 4580-130 Paredes, com o telefone n.º 255788800, Faxe n.º 255782155.

2 - Área e Tipo de Serviço - Concelho de Paredes;

Regime de estacionamento fixo

4- Número de Licenças: 5 licenças.

4.1 - O presente concurso tem por objeto a atribuição de 5 licenças de táxi para as freguesias de Parada de Todeia, Gandra, Baltar, Louredo e Astromil, de acordo com contingente fixado

4.2- A cada candidato será concedida apenas uma licença no concurso.

5- Regime de Estacionamento - O regime de estacionamento a atribuir às licenças postas a concurso é o regime de estacionamento fixo, de acordo com a alínea b) do artigo 8º do Regulamento de transporte público de aluguer em veículos ligeiros de passageiros do município de Paredes.

6. Requisito de Admissão a Concurso - Podem candidatar-se ao presente concurso os candidatos que preencham os requisitos de admissão previstos no artigo 4º do programa de concurso.

7 - Programa de Concurso:

7.1 Os termos a que obedece o presente concurso constam do respetivo programa de concurso, o qual poderá ser consultado durante o horário normal de expediente, das 09:00 às 12:30 e das 14:00 às 16:30 horas, na Secção de Expediente e Balcão Único, ou solicitar cópia do mesmo, dentro prazo para apresentação de propostas, devendo para o efeito do seu levantamento ou para envio pelo correio, ser paga a quantia de 10,00EUR, acrescida de portes de envio.

8 - Apresentações das Candidaturas - As candidaturas devem ser formalizadas através de requerimento dirigido ao Sr. Presidente da

Câmara Municipal de Paredes, de acordo com o modelo aprovado pela Câmara Municipal e, constante do anexo I do programa de concurso, de onde constem, obrigatoriamente, os elementos e os documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 4 do artigo 3º do citado programa. As candidaturas constituídas por requerimento e pelos documentos que o acompanham, deverão ser encerradas em invólucro/sobrescrito opaco e fechado, no rosto do qual deverá constar o nome do concorrente, a indicação de "Candidatura ao Concurso para Atribuição de uma Licença de Táxi, com estacionamento no(a) (indicar o local de estacionamento fixo), da freguesia de (indicar a freguesia) ", e o endereço mencionado no ponto 1.

9 - Prazo da Candidatura - O prazo para a entrega do requerimento e dos documentos que o acompanham é de 20 (vinte) dias úteis, contados da data de publicação do presente aviso no Diário da República, sendo excluídas todas as candidaturas que não sejam apresentadas até ao limite do prazo fixado, por forma a nesse dia darem entrada nos serviços municipais.

10 - Local da Candidatura - O requerimento de candidatura e os documentos que o acompanham devem ser entregues, em mão e sob recibo, no Balcão Único da Câmara Municipal de Paredes no Edifício dos Paços do Concelho, Parque José Guilherme, 4580-130

Paredes, todos os dias úteis ou, enviadas por correio registado para a mesma morada, desde que a receção ocorra dentro do prazo fixado no número anterior.

11 - Exclusão de Candidaturas. - Não são admitidos os concorrentes: a) Cujas candidaturas ou quaisquer documentos exigidos tenham sido recebidos após a data fixada no presente Programa de Concurso; b) Que não preencham os requisitos previstos no artigo 16º do Regulamento do Transporte Público de aluguer em veículos Automóveis

Ligeiros de Passageiros do concelho de Paredes; c) Que não apresentem todos os documentos exigidos neste Programa de concurso ou em relação aos quais se verifiquem deficiências ou incorreções não suscetíveis de suprimento nos termos do número seguinte.

12 - Critérios de Ordenação dos Candidatos para Atribuição das Licenças - A atribuição das licenças será efetuada, atendendo-se à classificação final dos concorrentes que resulte de uma ordenação, obtida pela aplicação dos seguintes critérios, por exclusão e por ordem decrescente de importância: a) Localização da Sede Social (ou residência) na freguesia para que é aberto o concurso; b) Localização da Sede Social (ou residência) em freguesia da área do município; c) Maior número de postos de trabalho com carácter de permanência, afetos a cada viatura, referentes aos dois anos anteriores ao do concurso; d) Localização da Sede Social (ou residência) em município contíguo; e) Número de anos de atividade no sector.

13 - Procedimento para Atribuição e Emissão de Licenças - Findo o prazo fixado no nº 1 do art.º 3º, o serviço por onde corre o processo de concurso, apresentará à Câmara Municipal, no prazo de 15 dias, um relatório fundamentado com a classificação ordenada dos candidatos para efeitos de atribuição da licença, de acordo com o critério de classificação fixado.

14 - Emissão das Licenças - As licenças são emitidas pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal, quando nada haja a assinalar na vistoria efetuada aos veículos, a requerimento dos interessados, de acordo com o modelo próprio fornecido pela Câmara Municipal de Paredes instruído documentalmente, obedecendo ao disposto no n.º 2 do artigo 8º do programa de concurso.

15 - Condições de Pagamento - A emissão da licença está sujeita ao prévio pagamento da taxa prevista no n.º 3 do artigo 22.º do

Regulamento de Transporte Público de Aluguer em Veículos Ligeiros de Passageiros do Município de Paredes.

16 - Legislação Aplicável - O presente concurso obedece às condições definidas no respetivo programa de concurso, tendo por base regulamentar o "Regulamento de Transporte Público de Aluguer em Veículos Ligeiros do Município de Paredes", e, Decreto-Lei n.º

251/98, de 11 de agosto, na redação conferida pelo Decreto-Lei 41/2003, de 11 de março.

17 de outubro de 2012

Presidente da Câmara Municipal de Paredes

Celso Manuel Gomes Ferreira (Drº)

306461762

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1359317.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-03-11 - Decreto-Lei 41/2003 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Altera o Decreto-Lei nº 251/98, de 11 de Agosto, que regula a actividade de transportes em táxi.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda