Delegação de competência
Mantendo-se as circunstâncias que determinaram a delegação de competência constante dos despachos integrados nas Circulares n.os 1/2006 e 10/2012, e ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 11.º-A do Decreto-Lei 454/91, de 28-12, delego nos Senhores Procuradores-Gerais Distritais de Lisboa - Dr.ª Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem, do Porto - Dr.ª Maria Raquel Ribeiro Pereira Desterro Almeida Ferreira, de Coimbra - Dr. Euclides Dâmaso Simões e de Évora - Dr. Luís Armando Bilro Verão, com faculdade de a subdelegarem, a competência do Procurador-Geral da República que é fixada no n.º 4 do preceito referido, relativamente aos processos por crime de emissão de cheque sem provisão em que o Estado seja ofendido e que corram termos nas circunscrições que integrem o distrito judicial que superintendam, com observação das orientações fixadas pela Circular n.º 1/2006 da Procuradoria-Geral da República, de 10-1-2006 (publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 24, de 2-2-2006, como Diretiva n.º 1/2006).
O presente despacho produz efeitos desde 12 outubro de 2012, ficando, por este meio, ratificados os atos entretanto praticados no âmbito desta delegação de competência.
17 de outubro de 2012. - A Procuradora-Geral da República, Maria Joana Raposo Marques Vidal.
206466671