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Aviso 14277/2012, de 25 de Outubro

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Sumário

Lista de antiguidade pessoal docente 2011-2012

Texto do documento

Aviso 14277/2012

Nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, conjugado com o artigo 132.º do Estatuto da Carreira Docente, torna-se público que se encontra afixada a lista de antiguidade do pessoal docente deste Agrupamento, reportada a 31 de agosto de 2012.

Os docentes dispõem de 30 dias consecutivos, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para reclamação ao dirigente máximo do serviço, nos termos do artigo 96.º do mesmo diploma.

18 de outubro de 2012. - A Diretora, Maria Cristina Ramires Frazão.

206466955

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1359138.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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