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Aviso 14230/2012, de 25 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P.

Texto do documento

Aviso 14230/2012

Procedimento concursal comum, para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P.

Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR), conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por meu despacho de 16 de outubro de 2012, se encontra aberto, pelo período de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P. (IVDP), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e no artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, e não ter sido efetuada consulta prévia à ECCRC, uma vez que, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

1 - Local de trabalho: Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P., no Porto.

2 - Características do posto de trabalho a ocupar: O posto de trabalho a concurso caracteriza-se pelo exercício de funções na carreira de técnico superior, com grau de complexidade 3, tal como descritas no Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, designadamente: Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores, na área Administrativa e Financeira, assim como como atividades de desenvolvimento e de manutenção do Sistema Integrado de Gestão, implementado no Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto na observância dos princípios contabilísticos e demais legislação aplicável ao setor público, no estrito respeito pelas especificidades subjacentes à contratação pública, no âmbito da análise, verificação e certificação, assim como execução de atividades ligadas com o apoio técnico e administrativo, acautelando o cabal cumprimento de todas as normas constantes dos manuais de procedimentos e de controlo interno implementados no IVDP, I. P., no âmbito das competências atribuídas ao Serviço de Aprovisionamento da Direção Financeira e Administrativa, atividades estas executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior.

3 - Posicionamento remuneratório: Correspondente à 2.ª posição remuneratória - 15.º nível remuneratório da tabela única e nos termos do disposto na alínea i) do n.º 3 do artigo 19.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

4 - Requisitos de admissão relativos ao trabalhador: ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou encontrar-se em situação de mobilidade especial e possuir os requisitos enunciados no artigo 8.º da LVCR.

4.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do IVDP, idênticos aos postos de trabalho objeto do presente procedimento.

4.2 - Nível habilitacional: Licenciatura em Administração Pública, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

4.3 - Formação Profissional: Possuir uma ação de formação na área do código dos contratos públicos em vigor.

4.4Outros Requisitos: Ter experiência de trabalho, pelo menos um ano, na área da contratação pública assim como com o Software GIAF para processos de compra (myGIAF) e área de aprovisionamento e contabilística (GIAF). Conhecimentos relacionados com o processo de migração para GERFIP.

5 - Formalização da candidatura:

Através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura disponível no portal do IVDP, em www.ivdp.pt, que deverá ser dirigido ao Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P.

5.1 - Só é admissível a apresentação de candidaturas em suporte de papel.

5.2 - A entrega da candidatura poderá ser efetuada:

Pessoalmente no Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P., sito na Rua Ferreira Borges, 27 - 4050-253 Porto, das 9h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30, ou:

Através de correio registado e com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado, para o Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P., sito na Rua Ferreira Borges, 27 - 4050-253 Porto;

E deverá ser acompanhada dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

5.2.1 - Curriculum vitae atualizado, detalhado, datado e assinado, do qual devem constar designadamente, as habilitações literárias, as funções que o candidato exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, designadamente, cursos, estágios, especializações e seminários com indicação das entidades promotoras, duração e datas de realização;

5.2.2 - Declaração emitida pelo Organismo ou Serviço onde o candidato exerce funções ou a que pertence, devidamente atualizada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a categoria, a posição e nível remuneratórios detidos e respetiva remuneração base, a antiguidade na carreira e na Função Pública, bem como as menções qualitativas das avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos;

5.2.3 - Declaração de conteúdo funcional emitida pelo Serviço ou Organismo onde o candidato exerce funções ou a que pertence, devidamente atualizada, da qual constem as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa, o respetivo tempo de execução e o grau de complexidade das mesmas;

5.2.4 - Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

5.2.5 - Comprovativos das ações de formação profissional frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho a ocupar.

6 - Métodos de seleção:

6.1 - Nos termos da faculdade prevista na alínea a) do n.º 4 do artigo 53.º da LVCR, na redação dada pelo artigo 33.º da Lei 55-A/2010, e nos n.º.s 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, face às necessidades funcionais acima referidas e à importância que assume o célere suprimento no contexto do regular funcionamento dos serviços para que é aberto o procedimento, o presente recrutamento assume caráter urgente. Assim nos termos do disposto no n.º 4.º do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro serão excecionalmente utilizados os seguintes métodos de seleção:

6.1.1 - Obrigatório - A Avaliação Curricular (AC), destinada a analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

a) Atento o conteúdo do posto de trabalho a ocupar, serão valoradas a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional devidamente comprovada e a avaliação do desempenho;

b) Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas;

c) Na ata da primeira reunião do júri serão definidos os parâmetros de avaliação e a respetiva ponderação, bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração final. A ata será facultada aos candidatos sempre que o solicitarem;

d) Os candidatos que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores consideram-se excluídos do procedimento, não sendo chamados à aplicação do método seguinte.

6.1.2 - Facultativo - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS), visa avaliar, nos termos do artigo 13.º da Portaria 83-A/2009, a experiência profissional e aspetos comportamentais, bem como a capacidade de comunicação e o relacionamento interpessoal de cada candidato;

6.1.3 - Por cada entrevista será elaborada uma ficha individual contendo os resumos dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentados;

6.1.4 - A entrevista é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8, 4.

6.2 - A classificação final dos métodos anteriormente referidos será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da aplicação das seguintes fórmulas;

CF = 0,70 AC + 0,30 EPS

CF - Classificação final

AC - Avaliação curricular

EPS - Entrevista profissional de seleção

7 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada em www.ivdp.pt.

8 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.

9 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da referida Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no seu n.º 3, para a realização da audiência dos interessados.

10 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009.

11 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Presidente do Conselho Diretivo do IVDP, é publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada nos locais de estilo e disponibilizada no portal do IVDP (www.ivdp.pt), nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, alterada pela Portaria 145-A/2011.

12 - Júri do concurso:

Presidente - Ana Maria Brochado Coelho;

1.º Vogal efetivo - Alfredo José Cardoso Ferreira da Silva, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal efetivo - Maria Ermelinda Viseu de Carvalho

1.º Vogal suplente - Alberto Ribeiro de Almeida

2.º Vogal suplente - Ana Maria Limpo de Faria Cardoso Ribeiro.

16/10/2012. - O Presidente do Conselho Diretivo, Manuel de Novaes Cabral.

206464524

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1358583.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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