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Despacho 13793/2012, de 24 de Outubro

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Sumário

Consolidação definitiva da mobilidade interna

Texto do documento

Despacho 13793/2012

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se pública a conversão automática, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da Lei 53/2006, de 7 de dezembro, do exercício de funções a título transitório em exercício de funções por tempo indeterminado, em lugar a extinguir quando vagar do mapa de pessoal do Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I. P., do trabalhador constante da lista anexa ao presente despacho, com efeitos reportados à data referida.

Conversão automática

(ver documento original)

16 de outubro de 2012. - O Vogal do Conselho Diretivo do INIAV, I. P., Nuno Canada.

206460888

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1358265.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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