Alteração ao Aviso publicado no DR, 2.ª série, N.º 81, de 05.04.1995 - Concurso interno para preenchimento de 100 lugares de subinspetor de nível 1
O Tribunal Central Administrativo do Sul, por acórdão de 24 de maio de 2012, deu procedência a ação de execução, em que é exequente Luís António Santos Gonçalves, candidato ao concurso para preenchimento de 100 lugares de subinspetor de nível 1, aberto por aviso publicado no DR, 2.ª série, N.º 81, de 05.04.1995.
Em cumprimento dessa sentença, importa proceder à nomeação de novo júri e repetir ou renovar os atos ou fases desse procedimento concursal que foram considerados inválidos, com sanação de vícios declarados.
Assim e para esse efeito, torna-se público o seguinte:
1 - Foi nomeado novo júri do concurso, com alteração do ponto 11 do citado Aviso de Abertura, que passou a ter a seguinte constituição:
Presidente - Joaquim Baltazar Pinto, Procurador-Geral Adjunto
Vogais Efetivos
Pedro Alexandre do Carmo Martins Fernando, Diretor Nacional Adjunto
Manuel Henrique Pires Tomé, Diretor da UPATD
Luís Miguel Pereira Oliveira, Inspetor Chefe e Docente na EPJ
Eduardo Manuel Viegas Ferreira; Especialista Superior e Docente na EPJ
Vogais suplentes
Vítor Manuel Rodrigues Alexandre, Subdiretor da DLVT,
Joaquim Augusto Pereira, Diretor da UNCTE
O presidente, nas suas faltas e impedimentos, será substituído pelo primeiro vogal efetivo.
2 - Ao Aviso de abertura deste concurso são introduzidas, ainda, as seguintes alterações:
2.1 - No n.º 7 é eliminada a alínea "d) - Curso de formação".
2.2 - Os números 7.2 a 7.4 passam a ter a seguinte redação:
"7.2- Na avaliação curricular, nos termos da alínea b), do artigo 27.º do Decreto-Lei 498/88, de 30/12, são considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes fatores:
a) A habilitação académica de base;
b) A formação profissional;
c) A qualificação e a experiência profissionais;
d) A classificação de serviço.
Os critérios de apreciação e ponderação do currículo profissional, incluindo a respetiva fórmula classificativa, foram aprovados pelo júri do concurso e constam da ata n.º 1 do novo júri, que será facultada aos candidatos sempre que solicitada, nos termos legais.
7.3 - A classificação final resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em todas as operações de seleção, através da aplicação da seguinte fórmula:
CF = ((PC + AC + EP))/15
em que:
CF = Classificação final;
PC = Prova de conhecimentos (média simples das formas escrita e oral)
AC = Avaliação curricular;
EP = Exame psicológico;
7.4 - A admissão ao curso de formação dependerá da aprovação em todos os métodos de seleção, e nas fases ou formas que cada um comportar, que, per si, terão carácter eliminatório, sendo os candidatos admitidos por ordem da classificação final.
3 - Tendo em conta a redefinição de critérios de avaliação curricular pelo novo júri e a consequente repetição deste método de seleção, é concedido aos candidatos um prazo de 15 dias, contados a partir da publicação do presente aviso, para, querendo, reformularem os elementos curriculares nos termos da parte final do n.º 9 do aviso de abertura deste concurso. Da reformulação somente poderão constar elementos curriculares adquiridos ou ocorridos até ao termo do prazo de candidatura que havia sido fixado, não sendo admitidas atualizações, aditamentos ou referências a dados posteriores.
15 de outubro de 2012. - O Diretor Nacional-Adjunto, Pedro do Carmo.
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