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Aviso (extrato) 14071/2012, de 22 de Outubro

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Sumário

Aditamento ao regulamento para atribuição de apoio a estratos desfavorecidos

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 14071/2012

José Manuel Dias Custódio, na qualidade de Presidente e em representação da Câmara Municipal da Lourinhã, torna público, nos termos do artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, com alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, que a Assembleia Municipal, na sua sessão de 03 de outubro de 2012, aprovou, por proposta da Câmara Municipal, o aditamento ao Regulamento para Atribuição de Apoio a Estratos Desfavorecidos, que entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Torna ainda público, que o Regulamento poderá ser consultado, no sítio da Câmara Municipal da Lourinhã www.cm-lourinha.pt ou na Coordenação de Educação, sito no edifício dos Paços do Município.

15 de outubro de 2012. - O Presidente da Câmara, José Manuel Dias Custódio.

Regulamento para Atribuição de Apoio a Estratos Desfavorecidos

Artigo 22.º

Natureza das Bolsas

1 - [...]

2 - [...]

3 - O número de bolsas a atribuir por ano letivo, de acordo com os escalões definidos anteriormente, dependerá do montante estabelecido e aprovado anualmente pela Câmara Municipal da Lourinhã.

4 - Os candidatos serão ordenados, para efeito de atribuição da bolsa, segundo o rendimento familiar per capita mais baixo, sendo que, em caso de igualdade de circunstâncias, será dada preferência aos candidatos com mais elevada classificação académica.

206456205

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1358058.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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