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Aviso 14056/2012, de 22 de Outubro

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Sumário

Nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 18.º e no n.º 5 do artigo 10.º, ambos do Estatuto Disciplinar, aprovado pela Lei n.º 58/2008, de 9 de setembro, que a CMA, em reunião realizada em 19 de setembro de 2012, deliberou, por maioria, aplicar a pena de demissão ao trabalhador Carlos Manuel Martins dos Santos, na decisão final do PD n.º 05/AG/12

Texto do documento

Aviso 14056/2012

Joaquim Moreira Raposo Presidente da Câmara Municipal da Amadora, torna publico, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 18.º e n.º 5 do artigo 10.º, ambos do Estatuto Disciplinar, aprovado pela Lei 58/2008, de 9 de setembro, que a Câmara Municipal da Amadora, em reunião realizada em 19 de setembro de 2012, deliberou por maioria, aplicar a pena de demissão ao trabalhador Carlos Manuel Martins dos Santos, em decisão final do processo disciplinar n.º 05/AG/12. Informa -se ainda que da referida decisão cabe recurso nos termos da lei.

28 de setembro de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Moreira Raposo.

306447571

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1358040.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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