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Aviso 14054/2012, de 22 de Outubro

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Sumário

Alteração ao Regulamento do Parque de Campismo - discussão pública

Texto do documento

Aviso 14054/2012

Alteração ao Regulamento do Parque de Campismo

Nos termos do disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 91.º, da Lei 169/99 de 18 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de janeiro, venho tornar público, que se encontra aberto um período de discussão, com a duração de 30 dias, contados a partir do oitavo dia seguinte à publicação do presente aviso, tendo por objeto a proposta de alteração do regulamento do Parque de Campismo Municipal.

O processo encontra-se disponível para consulta no Posto de Turismo, entre as 9:00 e as 17:00, no edifício da Divisão de Educação, Cultura e Desporto, antiga Casa do Revés, n.º 1 R/C, Praça Pedro Nunes, no Parque de Campismo Municipal de Alcácer do Sal, entre as 9:00 e as 21:00 e através da página oficial deste município em www.cm-alcacerdosal.pt.

Os interessados que o pretendam poderão proceder à formulação de sugestões, observações ou reclamações, dirigindo-as, por escrito, à Câmara Municipal de Alcácer do Sal.

12 de outubro de 2012. - O Presidente da Câmara, Pedro Manuel Igrejas da Cunha Paredes.

306452925

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1358038.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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