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Edital 908/2012, de 18 de Outubro

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Sumário

Taxa municipal de direitos de passagem - TMDP

Texto do documento

Edital 908/2012

Mário João Ferreira da Silva Oliveira, presidente da Câmara Municipal de Oliveira do Bairro, faz público que, ao abrigo do artigo 106.º da Lei 5/2004 de 10 de fevereiro, por deliberação aprovada por unanimidade na Sessão Ordinária da Assembleia Municipal realizada em 14/09/2012 sobre Proposta subscrita por unanimidade na Reunião Ordinária da Câmara Municipal realizada em 30/08/2012, a Taxa Municipal de Direito de Passagem foi fixada na seguinte percentagem:

0,25 % a cobrar de Taxa Municipal de Direito de Passagem

Para constar e demais efeitos, se publicita o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados em todos os lugares públicos do costume.

17 de setembro de 2012. - O Presidente da Câmara, Mário João Ferreira da Silva Oliveira.

306447271

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1357708.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-02-10 - Lei 5/2004 - Assembleia da República

    Lei das Comunicações Electrónicas. Estabelece o regime jurídico aplicável às redes e serviços de comunicações electrónicas e aos recursos e serviços conexos e define as competências da autoridade reguladora nacional neste domínio - Instituto de Comunicações de Portugal-Autoridade Nacional de Comunicações (ICP-ANACOM).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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