Mário João Ferreira da Silva Oliveira, presidente da Câmara Municipal de Oliveira do Bairro, faz público que, ao abrigo do artigo 106.º da Lei 5/2004 de 10 de fevereiro, por deliberação aprovada por unanimidade na Sessão Ordinária da Assembleia Municipal realizada em 14/09/2012 sobre Proposta subscrita por unanimidade na Reunião Ordinária da Câmara Municipal realizada em 30/08/2012, a Taxa Municipal de Direito de Passagem foi fixada na seguinte percentagem:
0,25 % a cobrar de Taxa Municipal de Direito de Passagem
Para constar e demais efeitos, se publicita o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados em todos os lugares públicos do costume.
17 de setembro de 2012. - O Presidente da Câmara, Mário João Ferreira da Silva Oliveira.
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