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Aviso 13829/2012, de 16 de Outubro

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Sumário

Alteração ao anexo do Regulamento da Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Terras de Bouro

Texto do documento

Aviso 13829/2012

Joaquim José Cracel Viana, Presidente da Câmara Municipal de Terras de Bouro, em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, torna público que a Câmara Municipal, na sua reunião ordinária realizada no dia 14 de agosto de 2012 e a Assembleia Municipal na sua sessão de 28 de setembro de 2012, ao abrigo das competências que lhe são cometidas em matéria regulamentar, previstas na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º conjugada com a alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º, ambas da mesma Lei 169/99, de 18 de setembro, aprovaram a alteração ao Anexo do Regulamento da Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Terras de Bouro, que a seguir se publica.

As presentes alterações entram em vigor 15 dias após a sua publicação em Diário da República.

Para constar se lavrou o presente Edital, e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo.

2 de outubro de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, Joaquim José Cracel Viana.

Alteração ao Anexo do Regulamento da Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Terras de Bouro

Artigo 1.º

Alteração ao Anexo do Regulamento

Procedeu-se à atualização dos valores previstos no artigo 2.º, o qual passa a ter a seguinte redação:

«CAPÍTULO II

Ambiente

SECÇÃO I

Ruído

Artigo 2.º

Taxas a cobrar pela prestação de serviços e emissão de documentos

1 - Licença Especial de ruído para o exercício de atividades de caráter temporário, incluindo obras de construção civil:

1.1 - Nos dias úteis:

1.1.1 - Das 20h00 m às 23h00m - por hora - 2,50(euro)

1.1.2 - Das 23h00 m às 07h00m - por hora - 3,50(euro)

1.2 - Ao fim de semana e feriados:

1.2.1 - Das 07h00 m às 20h00m - por hora - 2,50(euro)

1.2.2 - Das 20h00 m às 23h00m - por hora - 3,00(euro)

1.2.3 - Das 23h00 m às 07h00m - por hora - 4,00(euro)»

306430155

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1357334.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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