Joaquim José Cracel Viana, Presidente da Câmara Municipal de Terras de Bouro, em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, torna público que a Câmara Municipal, na sua reunião ordinária realizada no dia 14 de agosto de 2012 e a Assembleia Municipal na sua sessão de 28 de setembro de 2012, ao abrigo das competências que lhe são cometidas em matéria regulamentar, previstas na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º conjugada com a alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º, ambas da mesma Lei 169/99, de 18 de setembro, aprovaram a alteração ao Anexo do Regulamento da Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Terras de Bouro, que a seguir se publica.
As presentes alterações entram em vigor 15 dias após a sua publicação em Diário da República.
Para constar se lavrou o presente Edital, e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo.
2 de outubro de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, Joaquim José Cracel Viana.
Alteração ao Anexo do Regulamento da Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Terras de Bouro
Artigo 1.º
Alteração ao Anexo do Regulamento
Procedeu-se à atualização dos valores previstos no artigo 2.º, o qual passa a ter a seguinte redação:
«CAPÍTULO II
Ambiente
SECÇÃO I
Ruído
Artigo 2.º
Taxas a cobrar pela prestação de serviços e emissão de documentos
1 - Licença Especial de ruído para o exercício de atividades de caráter temporário, incluindo obras de construção civil:
1.1 - Nos dias úteis:
1.1.1 - Das 20h00 m às 23h00m - por hora - 2,50(euro)
1.1.2 - Das 23h00 m às 07h00m - por hora - 3,50(euro)
1.2 - Ao fim de semana e feriados:
1.2.1 - Das 07h00 m às 20h00m - por hora - 2,50(euro)
1.2.2 - Das 20h00 m às 23h00m - por hora - 3,00(euro)
1.2.3 - Das 23h00 m às 07h00m - por hora - 4,00(euro)»
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