1 - Faço público que, por meu despacho de 9 de outubro de 2012, no uso de competência delegada pelo Despacho 23180/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 204, de 21.10.2009, nos termos do disposto no Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, e demais disposições legais em vigor, e em cumprimento da sentença do Tribunal Administrativo e Fiscal de Viseu, proferida no âmbito do Processo 859/09.6BEVIS, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias consecutivos, a partir da data da publicação do presente edital no Diário da República, concurso de provas públicas para provimento de uma vaga na categoria de Professor Adjunto para a Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Instituto Politécnico de Coimbra, na disciplina de Microbiologia.
2 - O concurso é válido para o lugar posto a concurso, caducando com o preenchimento do mesmo.
3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
4 - Ao presente concurso serão admitidos os candidatos que à data de 8 de julho de 2008 reuniam as condições previstas no artigo 18.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho. Para efeitos da alínea b) do artigo e decreto em apreço, considera-se curso superior adequado a Licenciatura em Análises Clínicas e Saúde Pública, ministrada nas Escolas Superiores de Tecnologia da Saúde.
5 - O conteúdo funcional do lugar é o descrito no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho.
6 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser dirigidos ao Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra e ser entregues pessoalmente ou enviados pelo correio, em carta registada e com aviso de receção, para o Instituto Politécnico de Coimbra - Av. Dr. Marnoco e Sousa, 30 - 3000-271 Coimbra, deles devendo constar os seguintes elementos: nome completo; filiação; naturalidade; bilhete de identidade, número, data e arquivo que o emitiu; data de nascimento; residência; telefone; graus académicos e respetivas classificações finais; bem como todos os elementos que sejam suscetíveis de interferir na ordenação dos candidatos.
7 - Os candidatos deverão fazer acompanhar os seus requerimentos dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo de que se encontra nas condições previstas no artigo 18.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho;
b) Cópia do certificado de habilitações com a respetiva classificação final;
c) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;
d) Certidão do Registo Criminal;
e) Atestado de acordo com o disposto no Decreto-Lei 319/99, de 11 de agosto;
f) Documento comprovativo do cumprimento da Lei do Serviço Militar;
g) Cinco exemplares do curriculum vitae detalhado;
h) Cinco exemplares do estudo a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.
7.1 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas d), e) e f), aos candidatos que declararem nos respetivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma daquelas alíneas.
8 - A seleção dos candidatos será feita através de provas públicas, de acordo com os n.os 1, 2, 3 e 4 do artigo 25.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, que deverão revelar a capacidade científica, técnica e pedagógica para o desempenho na categoria de Professor Adjunto, nomeadamente a sua adequação às atividades docentes e de investigação na Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra, sendo o resultado final expresso pelas fórmulas de Aprovado e de Recusado, de acordo com o disposto no artigo 28.º do citado diploma.
8.1 - Tratando-se da repetição de um concurso anulado por decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal de Viseu, de 27 de março de 2012, proferida no âmbito do processo 859/09.6BEVIS, apenas serão considerados para efeitos de discussão curricular todas as atividades nele constantes até ao dia 8 de julho de 2008.
8.2 - As provas públicas serão ponderadas da seguinte forma:
a) a apresentação e discussão dos dois temas sorteados será de 50 % da nota final.
b) a apresentação e discussão do estudo proposto será 30 % da nota final.
c) a avaliação e discussão curricular será de 20 % da nota final.
8.2.1 - Os parâmetros de apreciação dos temas constantes da alínea a), do número anterior, serão os seguintes:
a) a apresentação será valorizada em 30 %, tendo em linha de conta a clareza, ritmo de exposição, os recursos utilizados e a organização da informação.
b) a arguição será valorizada em 70 %, tendo em linha de conta a objetividade, argucia e clareza da resposta.
8.2.2 - Os parâmetros de apreciação do estudo proposto pelo candidato serão os seguintes:
a) O documento escrito será ponderado em 50 %, tendo em conta os objetivos, pertinência da temática para a categoria do concurso para que são prestadas as provas, a atualidade científica, o enquadramento e estado da arte e organização da informação e legibilidade do documento.
b) a apresentação valorizada em 20 % e tendo em linha de conta a clareza e ritmo de exposição, os recursos utilizados e a organização da informação.
c) a arguição será valorizada em 30 %, tendo em linha de conta a objetividade e argucia e clareza da resposta.
8.2.3 - Os parâmetros a serem ponderados na avaliação e discussão curricular, referida na alínea c) do ponto 8.2 do presente edital, será a seguinte:
a) A atividade pedagógica em instituições do ensino superior politécnico, será ponderada em 50 %.
b) os trabalhos de natureza técnico-científica serão ponderados em 20 %.
c) a participação em atividades de caráter organizacional, em instituições de ensino superior politécnico, serão ponderadas em 20 %.
d) a experiência profissional enquanto Técnico de Análises Clínicas e Saúde Pública, será ponderada em 10 %.
9 - Ao júri reserva-se a possibilidade de solicitar informações complementares se o considerar necessário.
10 - O não cumprimento do presente aviso ou a entrega de documentos fora do prazo implica a eliminação dos candidatos.
11 - Das decisões finais proferidas pelo júri não cabe recurso, exceto quando arguidas de vício de forma.
12 - O júri do concurso, nomeado por despacho de 9 de outubro de 2012 do Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, terá a seguinte constituição:
Presidente: Professor Doutor Rui Jorge Antunes, Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra.
Vogais Efetivos:
Professor António José dos Santos Gabriel, Professor Adjunto da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra.
Professora Ana Maria Pires Alves Amaral de Almeida, Professor Adjunto da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa.
Professora Célia Margarida Alcobia Gomes, Professor Adjunto da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra.
Vogais suplentes:
Professora Ana Paula Gomes Fonseca, Professora Adjunta da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra.
Professor Paulo Jorge Rodrigues Isabel, Professor Coordenador da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra.
9 de outubro de 2012. - O Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, João Benjamim Rodrigues Pereira.
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