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Edital 896/2012, de 16 de Outubro

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Sumário

Abertura de concurso documental, de âmbito internacional, para recrutamento de um professor catedrático da área de Geologia/Petrologia e Geoquímica

Texto do documento

Edital 896/2012

Doutor Carlos Alberto Sequeira, Professor Catedrático da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro e Reitor da mesma Universidade faço saber que, por despacho reitoral de dois de dezembro de dois mil e onze, pelo prazo de trinta dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, sem prejuízo da divulgação na Bolsa de Emprego Público, nos sítios da Internet da Fundação para a Ciência e Tecnologia e desta Universidade, bem como em Jornal de expressão nacional, se abre concurso documental para um Professor Catedrático da Área de Geologia/Petrologia e Geoquímica desta Universidade.

I - As disposições legais aplicáveis são as seguintes:

1 - Artigos 37.º a 51.º e 62.º-A, do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio;

2 - Os que possuam o domínio da língua portuguesa falada e escrita: os candidatos de nacionalidade estrangeira, exceto os dos Países de Expressão Oficial Portuguesa, deverão entregar diploma reconhecido oficialmente, comprovativo do domínio da escrita e da oralidade da Língua Portuguesa.

II - Ao concurso podem candidatar-se:

1 - Os titulares do grau de doutor há mais de cinco anos, que sejam detentores do título de agregado. Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de ser reconhecido por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 341/2007, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 197, de 12 de outubro. Esta formalidade tem de estar cumprida até à data do termo do prazo para a candidatura.

III - O processo de candidatura ao concurso é instruído com:

1 - Carta de candidatura em que os candidatos deverão indicar os seguintes elementos:

a) Nome completo;

b) Filiação;

c) Número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu;

d) Data e localidade de nascimento;

e) Estado civil;

f) Profissão;

g) Residência ou endereço de contacto;

h) Telefone e telemóvel de contacto;

i) Endereço eletrónico de contacto.

2 - Documentos comprovativos do preenchimento das condições fixadas no n.º 1 do capítulo anterior, designadamente, a certidão de doutoramento e a certidão de agregação;

3 - Exemplares, em suporte digital (8 CDs ou 8 DVDs), dos seguintes documentos:

a) Currículo contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura tendo em consideração os critérios de seleção e seriação constantes do capítulo V do presente edital;

b) Trabalhos mencionados no currículo apresentado, podendo os candidatos destacar até dez dos que considerem mais representativos da atividade por si desenvolvida.

IV - A Reitoria comunicará aos candidatos o despacho de admissão ou não admissão administrativa ao concurso, o qual se baseará no preenchimento ou na falta de preenchimento, por parte daqueles, das condições estabelecidas no capítulo II -1 deste edital.

V - Critérios de admissão e seriação dos candidatos

Concurso para Professor Catedrático na Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro - área de Geologia/Petrologia e Geoquímica

1 - Admissão

Estando em conformidade com o estipulado nos artigos 37.º, 38.º, e 40.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, publicado no Diário da República, 1.ª série - N.º 168 - 31 de agosto de 2009, os candidatos ao concurso de Professor Catedrático deverão possuir um curriculum global na área de Geologia, com relevância na área de Petrologia e Geoquímica conforme objetivado no edital do concurso.

Considera-se condição para admissibilidade ao concurso o desempenho científico e a capacidade pedagógica do candidato e outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior desenvolvidas pelo candidato, nomeadamente:

Regência de disciplinas

Orientação de teses de doutoramento

Publicação de artigos em revistas com arbitragem científica (ISI Web of Knowledge), relevantes na área do concurso

Coordenação e participação em projetos de investigação com financiamento exterior

Participação em atividades de gestão

É ainda recomendável que os candidatos redijam o seu curriculum de modo a ser inequívoca a resposta aos aspetos que serão objeto de análise por parte do júri.

2 - Seriação dos candidatos

2.1 - O método de seriação é a avaliação curricular, através da qual se visa avaliar o desempenho científico, a capacidade pedagógica e o desempenho noutras atividades relevantes para a missão da Universidade.

2.2 - Na avaliação curricular são obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes critérios, de acordo com as exigências das funções correspondentes à categoria a que respeita o presente concurso:

a) O desempenho científico do candidato;

b) A capacidade pedagógica do candidato;

c) Outras atividades relevantes para a missão da Universidade

5.3 - Aos critérios enunciados no número anterior são atribuídos os seguintes fatores de ponderação:

a) Desempenho científico: 50 %

b) Capacidade pedagógica: 35 %;

c) Outras atividades relevantes para a missão da Universidade: 15 %

6 - Parâmetros de avaliação

Os critérios e os indicadores de avaliação, com vista à avaliação e seriação dos candidatos, que merecerão a aprovação do júri, são os seguintes:

A - Avaliação do Desempenho Científico. Ponderação (50 %)

Na aplicação dos critérios referidos no artigo anterior são avaliados os seguintes parâmetros:

1) A produção científica realizada na área em que é aberto o concurso (livros, capítulos de livros, artigos em revistas científicas, comunicações em conferências, coautoria de patentes internacionais e nacionais, e outras formas de produção científica que sejam consideradas como relevantes pelo júri), em termos da sua qualidade e quantidade, valorizada sempre que possível pelos fatores de impacto à data da apresentação do curriculum (ISI Web of Knowledge) e reconhecimento junto da comunidade científica (número de citações, conforme ISI Web of Knowledge, excluindo as autocitações). Deverá ser valorizado o mérito científico de candidatos cuja produção científica revele autonomia e liderança científica, tendo em conta a posição do candidato no conjunto de autores e o rácio entre o nome do candidato versus o número total de coautores em cada artigo publicado, bem como a existência de prémios e menções honrosas;

2) A capacidade de organizar e liderar equipas científicas, angariar projetos, assim como a atividade revelada na orientação de formação avançada (mestrados, doutoramentos e pós-doutoramentos);

3) O reconhecimento científico nacional e internacional revelado pelo curriculum do candidato, através da análise de diversos fatores, entre os quais se incluem a participação em júris de provas académicas realizadas fora da sua instituição de origem, a participação em painéis de avaliação de projetos e centros de investigação, a participação em comissões científicas de conferências, a arbitragem de artigos de revistas científicas, a participação no corpo editorial de jornais científicos internacionais, a atribuição de prémios científicos, a participação em redes de investigação e o exercício de cargos de direção de sociedades científicas e profissionais de referência nas respetivas áreas.

4) O impacto social e económico da atividade científica desenvolvida. Deve ser dada particular atenção aos resultados alcançados em transferência de tecnologia e criação de empresas de base tecnológica.

B - Avaliação da Capacidade Pedagógica (35 %)

1) A atividade pedagógica do candidato tendo em atenção a capacidade de dinamizar e coordenar projetos pedagógicos, tais como o desenvolvimento de novos programas de disciplinas, a criação e coordenação de novos cursos ou programas de estudos, a reforma de disciplinas já existentes, a participação em órgãos de gestão pedagógica e a realização de projetos com impacto no processo de ensino/aprendizagem.

2) A produção de material pedagógico realizada pelo candidato, nomeadamente livros, artigos em publicações de índole pedagógica e documentos de apoio aos alunos nas suas várias formas e suportes.

3) A docência de disciplinas enquadradas em diferentes tipos de ciclos de estudos - licenciatura, mestrado, doutoramento, cursos de pós-graduação e escolas de verão nacionais e internacionais.

4) A qualidade da atividade letiva, a qual deverá apoiar-se tanto quanto possível numa análise objetiva dessa atividade. Com este objetivo, o júri poderá recorrer a informação disponibilizada pelos candidatos, nomeadamente através de relatórios de avaliação pedagógica realizada por pares, e do resultado de inquéritos pedagógicos validados.

C - Outras Atividades Relevantes para a missão da Universidade: Ponderação (15 %)

São consideradas outras atividades que não sendo classificadas como científicas ou pedagógicas são igualmente relevantes para a missão da UTAD, segundo os estatutos em vigor, nomeadamente a prestação de serviços à comunidade na perspetiva de valorização recíproca, a participação em associações, fundações ou empresas, com ou sem fins lucrativos e a participação em atividades de gestão, divulgação e representação.

VI - O júri tem a seguinte composição:

Presidente:

Reitor da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro

Vogais:

Prof. Doutor António Manuel Nunes Mateus - Professor Catedrático da Universidade de Lisboa;

Prof. Doutor Eduardo Anselmo Ferreira da Silva - Professor Catedrático da Universidade de Aveiro;

Prof. Doutor Fernando Manuel Pereira de Noronha - Professor Catedrático da Universidade do Porto;

Prof. Doutor Graciete Tavares Dias - Professor Catedrático da Universidade do Minho;

Prof. Doutor Luís José Proença de Figueiredo Neves - Professor Catedrático da Universidade de Coimbra;

Prof. Doutor Rui Paulo Bento Pena dos Reis - Professor Catedrático da Universidade de Coimbra;

Prof. Doutor Fernando Joaquim Fernandes Tavares Rocha - Professor Catedrático da Universidade de Aveiro.

VII - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

10 de outubro de 2012. - O Reitor, Carlos Alberto Sequeira.

206446097

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1357290.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-10-12 - Decreto-Lei 341/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do reconhecimento de graus académicos superiores estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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