Considerando que o Conselho Cientifico do Instituto Superior Técnico aprovou a reestruturação das áreas científicas e disciplinares do Departamento de Engenharia Civil, Arquitetura e Georrecursos;
Considerando que o conceito de área disciplinar foi introduzido no estatuto da Carreira Docente Universitária, pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, e não consta nem do regime jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, nem nos Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa;
Considerando também que, nos termos da alínea f) do artigo 30.º dos Estatutos da UTL, o Reitor tem competência reservada para a aprovação da criação e extinção na UTL de ramos de conhecimento, especialidade e áreas de formação e a definição das áreas científicas;
Considerando ainda que esta disposição deve ser lida de atualista, abrangendo também as áreas disciplinares:
Nos termos da alínea f) do artigo 30.º dos Estatutos da UTL, ouvida a Comissão Permanente dos Assuntos Científicos do Senado, aprovo a reestruturação das áreas científicas e disciplinares do Departamento de Engenharia Civil, Arquitetura e Georrecursos do Instituto Superior Técnico.
8 de outubro de 2012. - O Reitor, António Cruz Serra.
ANEXO I
(ao despacho 115/2012)
Tabela 1 - Áreas científicas
Arquitetura.
Construção.
Geotecnia.
Hidráulica, Ambiente e Recursos Hídricos.
Mecânica Estrutural e Estruturas.
Minas e Georrecursos.
Sistemas Urbanos e Regionais.
Tabela 2 - Áreas disciplinares
Arquitetura.
Construção.
Geotecnia.
Ambiente e Recursos Hídricos.
Hidráulica.
Mecânica Estrutural e Estruturas.
Geociências, Geomática e Ambiente.
Minas e Petróleos.
Planeamento, Urbanismo e Ambiente.
Sistemas e Gestão em Engenharia Civil.
Transportes e Vias de Comunicação.
206446494