Édito n.º 509/2012
Em conformidade com o artigo 11.º-A dos Estatutos desta Caixa, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 193/97, de 29 de julho, se declara que, para habilitação edital ao subsídio de (euro) 182,95, constituído por Manuela Maria Fernandes Loureiro, sócia desta Caixa n.º 14477, falecida em 30 de janeiro de 2012, e legado a Maria Lourdes Fernandes Loureiro, desconhecendo-se o seu paradeiro, correm éditos de 30 dias a contar da data da publicação deste anúncio no Diário da República citando a beneficiária referida, ou em caso de falecimento desta, os seus representantes sucessórios ou, não os havendo, outros herdeiros da sócia a deduzirem a sua habilitação naquele prazo, a fim de, apreciados os direitos invocados, se decidir sobre o seu pagamento.
2 de agosto de 2012. - O Administrador-Delegado, João Caldeira.
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