Nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/2008, de 13 de fevereiro, alterada pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 72/2008, de 30 de abril, 74/2009, de 26 de agosto, 91/2009, de 22 de setembro, e 76/2012, de 6 de setembro, foram criadas as estruturas de missão dos Programas Operacionais, designadamente dos regionais, bem como a configuração dos respetivos secretariados técnicos.
Considerando as linhas gerais do Plano de Redução e Melhoria da Administração Central determinadas pelo XIX Governo Constitucional e, nesse âmbito, a necessidade de assegurar uma gestão eficiente e racional dos recursos humanos dos secretariados técnicos dos Programas Operacionais e de reduzir os respetivos custos de funcionamento, procedeu-se, por força da Resolução do Conselho de Ministros n.º 76/2012, de 6 de setembro, à alteração do anexo v da Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/2008, de 13 de fevereiro, que prevê no ponto 6, que o secretariado técnico apenas pode integrar, em simultâneo, um máximo de três equipas de projeto de cariz temporário.
Assim, no uso das competências conferidas pela alínea e) do n.º 3 do artigo 46.º do Decreto-Lei 312/2007, de 17 de setembro, e com o objetivo de garantir uma gestão mais eficiente e racional dos recursos humanos do Programa Operacional Regional do Centro, determino a cessação de funções da licenciada Filomena do Rosário Amaral Pereira no cargo de coordenadora da Equipa de Projeto de Verificação Física e Documental no Local, com efeitos a partir de 1 de outubro de 2012.
8 de outubro de 2012. - O Presidente da Comissão Diretiva do Programa Operacional Regional do Centro, Pedro Manuel Andrade Saraiva.
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