Despacho (extrato) 13466/2012, de 16 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério da Justiça - Polícia Judiciária - Unidade de Recursos Humanos e Relações Públicas
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Fonte: Diário da República n.º 200/2012, Série II de 2012-10-16.
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Data:
2012-10-16
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Prorrogação da licença sem vencimento para o exercício de funções em organismo internacional
Despacho (extrato) n.º 13466/2012
Por despachos de Suas Excelências, a Ministra da Justiça e do Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação:
Foi autorizada a prorrogação da licença sem vencimento para o exercício de funções em organismo internacional a Miguel Jorge Pires dos Santos, segurança do mapa de pessoal da Polícia Judiciária, com efeitos a 09.05.2012 e a duração por um ano, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 89.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março. (Não está sujeito a fiscalização prévia do Tribunal de Contas)
9 de outubro de 2012. - Pela Diretora da Unidade, João Prata Augusto.
206445579
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1357222.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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