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Despacho (extrato) 13466/2012, de 16 de Outubro

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Sumário

Prorrogação da licença sem vencimento para o exercício de funções em organismo internacional

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 13466/2012

Por despachos de Suas Excelências, a Ministra da Justiça e do Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação:

Foi autorizada a prorrogação da licença sem vencimento para o exercício de funções em organismo internacional a Miguel Jorge Pires dos Santos, segurança do mapa de pessoal da Polícia Judiciária, com efeitos a 09.05.2012 e a duração por um ano, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 89.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março. (Não está sujeito a fiscalização prévia do Tribunal de Contas)

9 de outubro de 2012. - Pela Diretora da Unidade, João Prata Augusto.

206445579

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1357222.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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