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Edital 889/2012, de 15 de Outubro

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Sumário

Abertura de concurso documental, de âmbito internacional, para um posto de trabalho na categoria de professor associado nas áreas disciplinares de Ciências Químicas e Biológicas - Tratamento Químico de Águas Residuais ou de Ciências Químicas e Biológicas - Stresse Oxidativo

Texto do documento

Edital 889/2012

Doutor Carlos Alberto Sequeira, Professor Catedrático e Reitor da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, faz saber que, pelo prazo de trinta dias úteis contados do dia útil imediato àquele em que o presente edital for publicado no Diário da República, abre concurso documental internacional, para recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, para um posto de trabalho e provimento da respetiva vaga na categoria de professor associado nas áreas disciplinares de Ciências Químicas e Biológicas - Tratamento Químico de Águas Residuais ou de Ciências Químicas e Biológicas - Stresse Oxidativo, da Escola de Ciências da Vida e do Ambiente, desta Universidade.

O presente concurso rege-se pelas disposições constantes dos artigos 37.º e seguintes do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), aprovado pelo Decreto-Lei 448/79, de 13 de novembro, com a nova redação introduzida pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio, bem como pela demais legislação e normas regulamentares aplicáveis.

1 - Requisitos de admissão

1.1 - Constituem requisitos de admissão ao concurso, em conformidade com o que determina o artigo 41.º do ECDU, ser titular do grau de doutor há mais de cinco anos.

1.2 - Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de ser reconhecido em Portugal, nos termos previstos na legislação para o efeito aplicável.

1.3 - Esta formalidade tem de estar cumprida até à data do termo do prazo para a candidatura.

2 - Formalização das candidaturas

As candidaturas são apresentadas através de requerimento dirigido ao Reitor da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, nos seguintes termos e condições:

2.1 - O requerimento deve conter, entre outros, os seguintes elementos:

a) Identificação do concurso;

b) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, nacionalidade e endereço postal e eletrónico;

c) Indicação da categoria e da instituição onde presta serviço docente, quando aplicável;

d) Indicação dos graus e títulos académicos detidos pelo candidato;

e) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os elementos ou factos constantes da candidatura.

2.2 - O requerimento é acompanhado da seguinte documentação:

a) Dois (2) exemplares em papel do curriculum vitae detalhado, datado e assinado, e nove (9) exemplares em formato digital do referido curriculum;

b) Dois (2) exemplares de dez trabalhos selecionados pelo candidato como mais representativos, sendo um em papel e outro em formato digital; não estando disponível o formato digital, este poderá ser substituído pela entrega em papel de um número de exemplares correspondente ao número de membros do júri;

c) Um projeto pedagógico que o candidato se proponha desenvolver na área disciplinar do concurso, o qual deve integrar o curriculum vitae e ser apresentado nos seguintes termos: Projeto pedagógico, não superior a 15 000 palavras, aplicável a uma unidade curricular dos cursos oferecidos na área disciplinar de Ciências Químicas e Biológicas - Tratamento Químico de Águas Residuais ou de Ciências Químicas e Biológicas - Stresse Oxidativo da Escola de Ciências da Vida e Ambiente desta Universidade, dirigido ao desenvolvimento de conhecimentos e competências relevantes, incluindo estratégia pedagógica de ensino-aprendizagem centrada no aluno e metodologias de avaliação.

d) Certificado que comprove a titularidade e a data de obtenção do grau exigido para o concurso e, nos casos aplicáveis, o reconhecimento do referido grau, nos termos previstos nos pontos 1.2 e 1.3 do presente edital;

e) Fotocópia do bilhete de identidade ou cartão do cidadão;

f) Certificado do registo criminal;

g) Atestado comprovativo da robustez física e do perfil psíquico, indispensáveis ao exercício das funções;

h) Boletim de vacinação obrigatória atualizado.

2.3 - Os documentos a que aludem as alíneas f) a h) do número anterior podem ser substituídos por declaração prestada no requerimento, sob compromisso de honra, onde, em alíneas separadas, o candidato deve definir a sua situação precisa relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas.

2.4 - Os candidatos pertencentes à Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do seu processo individual.

2.5 - O incumprimento do prazo de apresentação da candidatura fixado, bem como a falta de apresentação ou a apresentação fora do prazo dos documentos referidos nas alíneas a) a e) do n.º 2.2 deste edital, de entrega obrigatória, determinam a exclusão da candidatura.

2.6 - O requerimento e os restantes documentos de candidatura poderão ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa, pessoalmente ou através de correio registado, nos Serviços de Recursos Humanos, Quinta de Prados, Apartado 1013, 5000-801 Vila Real, Portugal.

3 - Júri do concurso

3.1 - O júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente: Reitor da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro

Vogais:

Prof.ª Doutora Catarina Resende de Oliveira, Professora Catedrática do Instituto de Bioquímica, Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra;

Prof.ª Doutora Domingas do Rosário Veríssimo Jacinto Tavares de Oliveira, Professora Catedrática do Departamento de Engenharia Biológica da Universidade do Minho;

Prof.ª Doutora Elizabeth da Costa Neves Fernandes d'Almeida Duarte, Professora Catedrática do Departamento de Química Agrícola e Ambiental do Instituto Superior de Agronomia da Universidade Técnica de Lisboa;

Prof. Doutor Fernando José Pires Santana, Professor Catedrático do Departamento de Ciências e Engenharia do Ambiente da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa;

Prof. Doutor Francisco Javier Benítez Garcia, Professor Catedrático do Departamento de Ingenieria Química y Química Física da Universidade de Extremadura;

Prof.ª Doutora Isabel Isabel Sá-Correia, Professora Catedrática do Departamento de Bioengenharia do Instituto Superior Técnico da Universidade Técnica de Lisboa;

Prof. Doutor João António de Sampaio Rodrigues Queiroz, Professor Catedrático do Centro de Investigação em Ciências da Saúde da Universidade da Beira Interior;

Prof.ª Doutora Leonor Martins de Almeida, Professora Catedrática da Faculdade de Farmácia da Universidade de Coimbra.

3.2 - As deliberações são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros do júri, presentes à reunião, não sendo permitidas abstenções.

4 - Admissão e exclusão de candidaturas

A admissão e exclusão de candidaturas e a notificação dos candidatos excluídos processam-se nos termos e para os efeitos previstos no artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo.

5 - Método e critérios de seleção

5.1 - O método de seleção é a avaliação curricular, através da qual se visa avaliar o desempenho científico, a capacidade pedagógica e o desempenho noutras atividades relevantes para a missão da Universidade.

5.2 - Na avaliação curricular são obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes critérios, de acordo com as exigências das funções correspondentes à categoria a que respeita o presente concurso:

a) O desempenho científico do candidato;

b) A capacidade pedagógica do candidato;

c) Outras atividades relevantes para a missão da Universidade

5.3 - Aos critérios enunciados no número anterior são atribuídos os seguintes fatores de ponderação:

a) Desempenho científico: 50 %

b) Capacidade pedagógica: 35 %;

c) Outras atividades relevantes para a missão da Universidade: 15 %

6 - Parâmetros de avaliação

Os critérios e os indicadores de avaliação, com vista à avaliação e seriação dos candidatos, que merecerão a aprovação do júri, são os seguintes:

A - Avaliação do Desempenho Científico. Ponderação (50 %)

Na aplicação dos critérios referidos no artigo anterior são avaliados os seguintes parâmetros:

1) A produção científica realizada na área em que é aberto o concurso (livros, capítulos de livros, artigos em jornais científicos, comunicações em conferências, coautoria de patentes internacionais e nacionais, e outras formas de produção científica que sejam consideradas como relevantes pelo júri), em termos da sua qualidade e quantidade, valorizada pelo impacto e reconhecimento junto da comunidade científica. Deverá ser valorizado o mérito científico de candidatos cuja produção científica revele autonomia e liderança científica e pela existência de prémios e menções honrosas. O impacto e reconhecimento da produção científica dos candidatos poderão ser aferidos pela qualidade dos locais de publicação e a apresentação dos seus trabalhos, e pelas referências que lhes são feitas por outros autores;

2) A capacidade de organizar e liderar equipas científicas, angariar projetos, assim como a atividade revelada na orientação de formação avançada (mestrados, doutoramentos e pós-doutoramentos);

3) O reconhecimento científico nacional e internacional revelado pelo curriculum do candidato, através da análise de diversos fatores, entre os quais se incluem a participação em júris de provas académicas realizadas fora da sua instituição de origem, a participação em painéis de avaliação de projetos e centros de investigação, a participação em comissões científicas de conferências, a arbitragem de artigos de revistas científicas, a participação no corpo editorial de jornais científicos internacionais, a atribuição de prémios científicos, a participação em redes de investigação e o exercício de cargos de direção de sociedades científicas e profissionais de referência nas respetivas áreas.

4) O impacto social e económico da atividade científica desenvolvida. Deve ser dada particular atenção aos resultados alcançados em transferência de tecnologia e criação de empresas de base tecnológica.

B - Avaliação da Capacidade Pedagógica (35 %)

1) Qualidade do projeto pedagógico referido na alínea c) do ponto 2.2.

2) A atividade pedagógica do candidato tendo em atenção a capacidade de dinamizar e coordenar projetos pedagógicos, tais como o desenvolvimento de novos programas de disciplinas, a criação e coordenação de novos cursos ou programas de estudos, a reforma de disciplinas já existentes, a participação em órgãos de gestão pedagógica e a realização de projetos com impacto no processo de ensino/aprendizagem.

3) A produção de material pedagógico realizada pelo candidato, nomeadamente livros, artigos em publicações de índole pedagógica e documentos de apoio aos alunos nas suas várias formas e suportes.

4) A docência de disciplinas enquadradas em diferentes tipos de ciclos de estudos - licenciatura, mestrado, doutoramento, cursos de pós-graduação e escolas de verão nacionais e internacionais.

5) A qualidade da atividade letiva, a qual deverá apoiar-se tanto quanto possível numa análise objetiva dessa atividade. Com este objetivo, o júri poderá recorrer a informação disponibilizada pelos candidatos, nomeadamente através de relatórios de avaliação pedagógica realizada por pares, e do resultado de inquéritos pedagógicos validados.

C - Outras Atividades Relevantes para a missão da Universidade: Ponderação (15 %)

A participação e desempenho em órgãos de gestão das instituições em que esteve integrado. A participação e o desempenho de tarefas atribuídas por órgãos de gestão das instituições a que esteve vinculado e que se incluam no âmbito da atividade de docente universitário. A participação e desempenho de tarefas de extensão universitária e de divulgação científica. O desempenho de tarefas de valorização económica e social do conhecimento, nomeadamente através de prestações de serviços à comunidade. A organização de eventos científicos. O desempenho de atividades de avaliação de natureza académica, designadamente no âmbito de provas e concursos. A valorização e a transferência de conhecimento.

7 - Avaliação e seleção

7.1 - Finda a fase de admissão ao concurso, o júri dá início à apreciação das candidaturas, tendo em conta os critérios e os parâmetros constantes do presente edital.

7.2 - O júri delibera sobre a aprovação em mérito absoluto, com base no mérito do currículo global dos candidatos na área disciplinar do concurso e tendo ainda em conta, cumulativamente, o cumprimento dos seguintes requisitos específicos:

7.2.1 - Somatório do número de publicações na área em que é aberto o concurso (P), corrigidas pelo fator de impacto e posição de autoria, superior a 40 (quarenta), calculado de acordo com a seguinte fórmula:

(ver documento original)

7.2.2 - Número de citações, conforme ISI Web of Knowledge, excluindo as autocitações, igual ou superior a 150 (cento e cinquenta).

7.2.3 - Orientações concluídas com sucesso de pelo menos 1(um) aluno de doutoramento e 1 (um) aluno de mestrado. Orientações concluídas com sucesso de estágios e projetos de licenciatura.

7.2.4 - Coordenação ou participação em pelo menos 1 (um) projeto científico com financiamento competitivo.

7.3 - No caso de não aprovação em mérito absoluto, o júri procede à audiência prévia dos candidatos excluídos que, querendo, se podem pronunciar no prazo de dez dias.

7.4 - O júri procede, de seguida, à avaliação dos candidatos aprovados em mérito absoluto, considerando os critérios e os parâmetros de avaliação, bem como os fatores de ponderação, constantes do presente edital.

7.5 - A classificação final dos candidatos é expressa na escala numérica de 0 a 100.

8 - Documentação complementar

Sempre que considere necessário, o júri solicita aos candidatos documentação complementar relacionada com o curriculum vitae apresentado.

9 - Ordenação e metodologia de votação

9.1 - A ordenação dos candidatos deve ser fundamentada na avaliação feita com base nos critérios e parâmetros de avaliação e correspondentes fatores de ponderação constantes do presente edital.

9.2 - Antes de se iniciarem as votações, cada membro do júri apresenta um documento escrito, que será anexo à ata, com a ordenação dos candidatos, devidamente fundamentada, considerando para o efeito o referido no número anterior.

9.3 - Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a ordenação que apresentou, não sendo admitidas abstenções.

9.4 - O júri utilizará a seguinte metodologia de votação, para a formação da maioria absoluta na ordenação final dos candidatos. A primeira votação destina-se a determinar o candidato a colocar em primeiro lugar. No caso de um candidato obter mais de metade dos votos dos membros do júri presentes na reunião, fica colocado em primeiro lugar. Se tal não acontecer, repete-se a votação, apenas entre os candidatos que obtiveram votos para o primeiro lugar, depois de retirado o candidato menos votado na primeira votação. No caso de ter havido empate entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, e houver pelo menos um que não ficou nessa posição, faz-se uma votação apenas sobre esses candidatos que ficaram em último, para os desempatar. Se nesta votação restrita o empate persistir em relação ao mesmo conjunto de elementos, o Presidente do júri decide qual o candidato a eliminar. Se o empate persistir, mas em relação a um conjunto diferente de candidatos, repete-se, nesse caso, o processo de desempate. O processo repete-se até um candidato obter mais de metade dos votos para o primeiro lugar. Retirado esse candidato, repete-se todo o processo para o segundo lugar, e assim sucessivamente, até se obter uma lista ordenada de todos os candidatos admitidos.

10 - Participação dos interessados e decisão

10.1 - O projeto de ordenação final é notificado aos candidatos, para efeitos de realização da audiência dos interessados, nos termos dos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

10.2 - Realizada a audiência dos interessados, o júri aprecia as alegações oferecidas e aprova a lista de ordenação final dos candidatos.

11 - Prazo de decisão final

11.1 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o prazo de proferimento da decisão final do júri não pode ser superior a 90 (noventa) dias seguidos, contados a partir da data limite para a apresentação das candidaturas.

11.2 - O prazo referido no número anterior pode ser prorrogado quando o elevado número de candidatos e ou a especial complexidade do concurso o justifique.

12 - Publicação do edital do concurso

Para além da publicação na 2.ª série do Diário da República, o presente edital é também publicado:

a) Na bolsa de emprego público;

b) No sítio da internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P.;

c) No sítio da internet da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

8 de outubro de 2012. - O Reitor, Carlos Alberto Sequeira.

206441066

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1357106.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-13 - Decreto-Lei 448/79 - Ministério da Educação

    Aprova o estatuto da carreira docente universitária.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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