Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os oficiais em seguida mencionados sejam promovidos ao posto que lhes vai indicado, nos termos do n.º 1 do artigo 183.º e da alínea e) do artigo 216.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99 de 25 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de agosto, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 56.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 217.º e no n.º 2 do artigo 253.º do mesmo Estatuto e em conformidade com o Despacho 9878-B/2012 de 20 de julho do Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro da Defesa Nacional:
Quadro de Oficiais PILAV
Tenente:
ALF PILAV Q 133613-E Carlos Alberto Ferreira Fonseca, CPESFA
ALF PILAV Q 133539-B Nelson Filipe Duro Matos, BA6
ALF PILAV Q 133612-G Alexandre Vieira dos Santos Gil, CPESFA
ALF PILAV Q 133618-F Miguel Flausino Pereira Branco, BA11
ALF PILAV Q 132974-L Mário Miguel Nunes Gonçalves, BA11
ALF PILAV Q 133769-G Luís Carlos Matias Moura, BA6
ALF PILAV Q 133771-J Henrique dos Reis Fernandes, BA6
ALF PILAV Q 133596-A Maurício André Correia Rodrigues, BA11
ALF PILAV Q 133601-A Pedro Miguel Barardo Leal, BA6
ALF PILAV Q 133774-C Nuno Miguel Antunes Sebastião Tavares Belo, BA11
ALF PILAV Q 132920-A João Miguel Chaveiro dos Santos Janeiro, BA11
ALF PILAV Q 133752-B Mário Jorge Fernandes Viana, BA6
ALF PILAV Q 133754-J Vítor Bruno dos Santos Silva, BA11
ALF PILAV Q 133756-E Bruno Miguel Pires Rombo, BA6
ALF PILAV Q 133573-B António Manuel Moura Alves, BA11
ALF PILAV Q 133759-K Alexandre Miguel Godinho Pinto Marvão, BA6
ALF PILAV Q 132954-F João Tiago Bento Soares, BA6
Contam a antiguidade e os efeitos administrativos desde 1 de outubro de 2012.
Produz efeitos remuneratórios no dia seguinte ao da publicação do presente despacho no Diário da República, conforme previsto no n.º 3 do artigo 20.º-A da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, aditado pela Lei 20/2012, de 14 de maio.
São integrados na posição 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/09, de 14 de outubro.
1 de outubro de 2012. - Por delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Comandante, José Manuel Pinheiro Serôdio Fernandes, TGEN/PILAV.
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