Despacho (extrato) n.º 13421/2012
Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, e de acordo com o previsto no n.º 5, do artigo 7.º, da orgânica do Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P., aprovada pelo Decreto-Lei 193/2012, de 23 de agosto, o Conselho Diretivo deliberou:
1 - Atribuir os seguintes pelouros:
1.1 - Ao presidente do Conselho Diretivo, tenente-general Francisco António Fialho da Rosa:
a) A Direção de Serviços de Apoio Social e respetivas divisões;
b) A Divisão de Informação e Relações Públicas;
c) Os equipamentos sociais do IASFA, I. P.;
d) O Gabinete de Apoio Jurídico;
e) O Gabinete de Sistemas de Informação e Comunicações;
f) A Secretaria Central.
1.2 - Ao vogal do Conselho Diretivo, licenciado Carlos José Liberato Baptista:
a) A Direção de Serviços de Assistência na Doença aos Militares das Forças Armadas e respetivas divisões;
b) A Direção de Serviços de Recursos e Relações Públicas e respetivas divisões, com exceção da Divisão de Informação e Relações Públicas.
2 - Delegar nos seus membros, com a faculdade de subdelegação, as competências que abaixo se individualizam e discriminam:
2.1 - No presidente do Conselho Diretivo, tenente-general Francisco António Fialho da Rosa:
a) No âmbito da gestão geral:
(1)Assinar toda a correspondência com o exterior, em representação institucional do IASFA, I. P., nomeadamente a que é dirigida aos gabinetes dos membros do Governo, outros órgãos de soberania e organismos da Administração Pública;
(2)Coordenar a preparação do relatório de atividades, do relatório anual de execução orçamental e demais instrumentos de prestação de contas previstos na lei;
(3)Coordenar a preparação do plano anual de atividades e propostas de orçamento;
(4)Representar o IASFA, I. P., nas reuniões e outros eventos relacionados com o Comité de Ligação dos Organismos Militares Sociais (CLIMS);
(5)Despachar os pedidos de concessão de empréstimos normais apresentados pelos beneficiários.
b) No âmbito da gestão financeira:
(1)Promover o processamento, liquidação, pagamento e cobrança das despesas e receitas do IASFA, I. P.;
(2)Autorizar despesas com obras públicas, aquisição de bens e serviços até 199.519,16 de euros, decidir sobre o procedimento a seguir e nomear os júris necessários à prossecução do mesmo, salvaguardadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis.
(3)Autorizar despesas com seguros de acidentes de trabalho, legalmente exigidos.
c) No âmbito da gestão de pessoal:
(1)Autorizar a inscrição e participação de trabalhadores em congressos, seminários, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram em território nacional;
(2)Autorizar a utilização em serviço de viatura auto própria, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril;
(3)Aprovar os planos de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais.
2.2 - No vogal do Conselho Diretivo, licenciado Carlos José Liberato Baptista:
a) No âmbito da gestão geral:
(1)Assinar com faculdade de subdelegação, correspondência relacionada com assuntos inerentes aos serviços das áreas que lhe foram atribuídas, sem prejuízo do disposto em 2.1. (a) (1);
b) No âmbito da gestão financeira:
(1)Promover o processamento, liquidação, pagamento e cobrança das despesas e receitas do IASFA, I. P.
(2)Autorizar despesas com obras públicas, aquisição de bens e fornecimento de serviços até 199.519,16 de euros, decidir sobre o procedimento a seguir e nomear os júris necessários à prossecução do mesmo, salvaguardadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis.
c) No âmbito da gestão de pessoal:
(1)Presidir ao Conselho Coordenador da Avaliação nos termos do n.º 5 do artigo 58.º da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro;
(2)Autorizar a inscrição e participação de trabalhadores em congressos, seminários, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram em território nacional;
(3)Autorizar a utilização em serviço de viatura auto própria, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98 de 24 de abril;
(4)Aprovar os planos de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais;
(5)Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os funcionários tenham direito, nos termos da lei.
3 - A presente deliberação produz efeitos desde 1 de outubro de 2012.
9 de outubro de 2012. - O Conselho Diretivo: tenente-general Francisco António Fialho da Rosa, presidente - licenciado Carlos José Liberato Baptista, vogal.
206441747