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Despacho (extrato) 13421/2012, de 15 de Outubro

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Sumário

Atribuição de pelouros

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 13421/2012

Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, e de acordo com o previsto no n.º 5, do artigo 7.º, da orgânica do Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P., aprovada pelo Decreto-Lei 193/2012, de 23 de agosto, o Conselho Diretivo deliberou:

1 - Atribuir os seguintes pelouros:

1.1 - Ao presidente do Conselho Diretivo, tenente-general Francisco António Fialho da Rosa:

a) A Direção de Serviços de Apoio Social e respetivas divisões;

b) A Divisão de Informação e Relações Públicas;

c) Os equipamentos sociais do IASFA, I. P.;

d) O Gabinete de Apoio Jurídico;

e) O Gabinete de Sistemas de Informação e Comunicações;

f) A Secretaria Central.

1.2 - Ao vogal do Conselho Diretivo, licenciado Carlos José Liberato Baptista:

a) A Direção de Serviços de Assistência na Doença aos Militares das Forças Armadas e respetivas divisões;

b) A Direção de Serviços de Recursos e Relações Públicas e respetivas divisões, com exceção da Divisão de Informação e Relações Públicas.

2 - Delegar nos seus membros, com a faculdade de subdelegação, as competências que abaixo se individualizam e discriminam:

2.1 - No presidente do Conselho Diretivo, tenente-general Francisco António Fialho da Rosa:

a) No âmbito da gestão geral:

(1)Assinar toda a correspondência com o exterior, em representação institucional do IASFA, I. P., nomeadamente a que é dirigida aos gabinetes dos membros do Governo, outros órgãos de soberania e organismos da Administração Pública;

(2)Coordenar a preparação do relatório de atividades, do relatório anual de execução orçamental e demais instrumentos de prestação de contas previstos na lei;

(3)Coordenar a preparação do plano anual de atividades e propostas de orçamento;

(4)Representar o IASFA, I. P., nas reuniões e outros eventos relacionados com o Comité de Ligação dos Organismos Militares Sociais (CLIMS);

(5)Despachar os pedidos de concessão de empréstimos normais apresentados pelos beneficiários.

b) No âmbito da gestão financeira:

(1)Promover o processamento, liquidação, pagamento e cobrança das despesas e receitas do IASFA, I. P.;

(2)Autorizar despesas com obras públicas, aquisição de bens e serviços até 199.519,16 de euros, decidir sobre o procedimento a seguir e nomear os júris necessários à prossecução do mesmo, salvaguardadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis.

(3)Autorizar despesas com seguros de acidentes de trabalho, legalmente exigidos.

c) No âmbito da gestão de pessoal:

(1)Autorizar a inscrição e participação de trabalhadores em congressos, seminários, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram em território nacional;

(2)Autorizar a utilização em serviço de viatura auto própria, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril;

(3)Aprovar os planos de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais.

2.2 - No vogal do Conselho Diretivo, licenciado Carlos José Liberato Baptista:

a) No âmbito da gestão geral:

(1)Assinar com faculdade de subdelegação, correspondência relacionada com assuntos inerentes aos serviços das áreas que lhe foram atribuídas, sem prejuízo do disposto em 2.1. (a) (1);

b) No âmbito da gestão financeira:

(1)Promover o processamento, liquidação, pagamento e cobrança das despesas e receitas do IASFA, I. P.

(2)Autorizar despesas com obras públicas, aquisição de bens e fornecimento de serviços até 199.519,16 de euros, decidir sobre o procedimento a seguir e nomear os júris necessários à prossecução do mesmo, salvaguardadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis.

c) No âmbito da gestão de pessoal:

(1)Presidir ao Conselho Coordenador da Avaliação nos termos do n.º 5 do artigo 58.º da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro;

(2)Autorizar a inscrição e participação de trabalhadores em congressos, seminários, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram em território nacional;

(3)Autorizar a utilização em serviço de viatura auto própria, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98 de 24 de abril;

(4)Aprovar os planos de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais;

(5)Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os funcionários tenham direito, nos termos da lei.

3 - A presente deliberação produz efeitos desde 1 de outubro de 2012.

9 de outubro de 2012. - O Conselho Diretivo: tenente-general Francisco António Fialho da Rosa, presidente - licenciado Carlos José Liberato Baptista, vogal.

206441747

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1357020.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-23 - Decreto-Lei 193/2012 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a orgânica do Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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