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Aviso 13661/2012, de 12 de Outubro

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Sumário

Discussão pública do projeto de Regulamento Municipal do Uso de Fogo e Limpeza de Terrenos Privados

Texto do documento

Aviso 13661/2012

Alexandre Manuel Mendonça Vaz, Presidente da Câmara Municipal de Sátão, torna público que, nos termos e para os efeitos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação do Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro e 18/2008, de 29 de janeiro, durante o prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, é submetido a apreciação pública o Projeto de Regulamento Municipal do Uso de Fogo e Limpeza de Terrenos Privados, aprovado em reunião de Câmara Municipal, realizada no dia 21 de setembro de 2012.

Durante este período poderão os interessados consultar o referido Projeto de Regulamento na página da Internet www.cm-satao.pt ou no átrio do edifício dos Paços do Município de Sátão para, querendo, formular, por escrito, as sugestões que entendam, as quais deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Sátão.

4 de outubro de 2012. - O Presidente da Câmara, Alexandre Manuel Mendonça Vaz, Dr.

306439147

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1356955.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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