Alexandre Manuel Mendonça Vaz, Presidente da Câmara Municipal de Sátão, torna público que, nos termos e para os efeitos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação do Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro e 18/2008, de 29 de janeiro, durante o prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, é submetido a apreciação pública o Projeto de Regulamento Municipal do Uso de Fogo e Limpeza de Terrenos Privados, aprovado em reunião de Câmara Municipal, realizada no dia 21 de setembro de 2012.
Durante este período poderão os interessados consultar o referido Projeto de Regulamento na página da Internet www.cm-satao.pt ou no átrio do edifício dos Paços do Município de Sátão para, querendo, formular, por escrito, as sugestões que entendam, as quais deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Sátão.
4 de outubro de 2012. - O Presidente da Câmara, Alexandre Manuel Mendonça Vaz, Dr.
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