Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 13654/2012, de 12 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Deliberação que determina a elaboração dos planos de urbanização para as freguesias do concelho de Ourique

Texto do documento

Aviso 13654/2012

Elaboração de planos de urbanização freguesias do concelho de Ourique

Pedro Nuno Raposo Prazeres do Carmo, presidente da Câmara Municipal do Concelho de Ourique:

Torna público nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 74.º e 77.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na redação do Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, atentas as alterações referidas no Decreto-Lei 181/2009, de 7 de agosto, que por deliberação da Câmara Municipal de Ourique, tomada na sua Reunião Pública Ordinária de 26 de setembro de 2012, foi determinada a elaboração dos Planos de Urbanização para os aglomerados de Ourique, Garvão, Panóias, Santa Luzia, Santana da Serra e Conceição, prevendo-se a sua conclusão no período de 180 dias.

A área de intervenção dos referidos Planos de Urbanização totaliza cerca de 360 ha, e está identificada nas plantas anexas, correspondente grosso modo à soma dos perímetros urbanos definidos para cada uma das freguesias do Concelho de Ourique no Plano Diretor Municipal, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 35/2001, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 79, de 3 de abril e retificado pela Declaração de Retificação n.º 9-A/2001, publicada no Diário da República, nessa mesma data.

Foi, ainda, aprovado o documento "Termos de Referencia dos Planos de Urbanização das Freguesias do Concelho de Ourique", o qual se encontra disponível para consulta pública na "Unidade Orgânica de Gestão Urbanística e Ambiente" do Município de Ourique, e no site da Internet do Município em www.cm-ourique.pt.

Assim, todos os interessados dispõem do prazo de 15 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, para, por escrito, dirigido ao Presidente da Câmara, formularem observações ou sugestões, apresentarem ou obterem informações ou esclarecimentos, sobre quaisquer questões que entendam dever ser consideradas no âmbito da elaboração dos Planos de Urbanização das Freguesias de Ourique, Garvão, Panóias, Santa Luzia, Santana da Serra e Conceição.

Quaisquer esclarecimentos que se mostrem necessários poderão ainda ser obtidos junto da «Unidade Orgânica de gestão Urbanística e Ambiente» do Município de Ourique, onde o processo de elaboração dos Planos de Urbanização se encontra disponível para consulta, durante o período supra indicado, entre as 9h - 12h 30 m e as 14h - 17h - 30 m.

As sugestões e outras informações acima referidas poderão ser entregues diretamente ou remetidas através de correio normal para Camara Municipal de Ourique, Avenida 25 de abril, n.º 26 - 7670-250 Ourique, ou ainda, enviadas via correio eletrónico para o e-mail: geral@cmourique.pt.

Para constar se lavrou o presente aviso e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo, divulgado através da comunicação social e publicado na pagina da Internet do Município de Ourique.

4 de outubro de 2012. - O Presidente da Câmara, Dr. Pedro Nuno Raposo Prazeres do Carmo.

ANEXO

Área de intervenção dos Planos de Urbanização das Freguesias da Vila de Ourique, representadas sobre as Plantas de Ordenamento do Plano Diretor Municipal

(ver documento original)

206436125

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1356946.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-07 - Decreto-Lei 181/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 316/2007, de 19 de Setembro, que procedeu à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda