Para os devidos efeitos e nos termos do disposto nos artigos 49.º, 57.º e 58.º do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 9 de setembro, notifica-se Manuel João Jesus Rodrigues Centeio, assistente operacional da Câmara Municipal de Lisboa, que na sequência do Processo Disciplinar n.º 81/2011 PDI a Câmara Municipal de Lisboa, reunida a 11 de julho de 2012, deliberou aprovar a Proposta n.º 426/2012 e aplicar-lhe a pena de demissão, a qual começa a produzir os seus efeitos legais, nos 15 dias após a data da publicação do presente aviso, de acordo com o artigo 58.º do Estatuto Disciplinar.
A pena foi-lhe aplicada por ter violado os deveres gerais de prossecução do interesse e de assiduidade, nos termos do disposto no artigo 3.º do Estatuto Disciplinar.
Informa-se ainda que da referida decisão cabe recurso nos termos da lei.
28-09-2012. - O Diretor de Departamento, João Pedro Contreiras.
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