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Aviso 13635/2012, de 12 de Outubro

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Sumário

Licença sem remuneração/cessação da relação jurídica de emprego público

Texto do documento

Aviso 13635/2012

Licença sem remuneração/cessação da relação jurídica de emprego público

Em cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, torna-se pública que, por meu despacho datado de 9 de julho de 2012, foi autorizada licença sem remuneração, ao trabalhador desta autarquia António José Caniço Hipólito, assistente operacional, no período de 21 de julho de 2012 a 20 de junho de 2013; e cessaram por motivo de aposentação, a relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, com os seguintes trabalhadores;

Vítor Manuel Frade - assistente operacional, posição 2, nível 2, no dia 1 de julho de 2012.

Joaquina Figueiredo Silva - assistente operacional, posição 2, nível 2, no dia 1 de julho de 2012.

Doroteia Pelixo Ferreira - assistente operacional, posição 2, nível 2, no dia 1 de julho de 2012.

António Letra Martinho - assistente operacional, posição 9, nível 9, no dia 1 de julho de 2012.

10 de julho de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, António José Ganhão.

306435842

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1356927.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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