Licença sem remuneração/cessação da relação jurídica de emprego público
Em cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, torna-se pública que, por meu despacho datado de 9 de julho de 2012, foi autorizada licença sem remuneração, ao trabalhador desta autarquia António José Caniço Hipólito, assistente operacional, no período de 21 de julho de 2012 a 20 de junho de 2013; e cessaram por motivo de aposentação, a relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, com os seguintes trabalhadores;
Vítor Manuel Frade - assistente operacional, posição 2, nível 2, no dia 1 de julho de 2012.
Joaquina Figueiredo Silva - assistente operacional, posição 2, nível 2, no dia 1 de julho de 2012.
Doroteia Pelixo Ferreira - assistente operacional, posição 2, nível 2, no dia 1 de julho de 2012.
António Letra Martinho - assistente operacional, posição 9, nível 9, no dia 1 de julho de 2012.
10 de julho de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, António José Ganhão.
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