Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 13632/2012, de 12 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Reorganização das unidades orgânicas

Texto do documento

Aviso 13632/2012

Para os devidos efeitos, torna-se público que através do Despacho 19391/2010, foi publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 253, datado de 31 de dezembro, o documento referente à readaptação da estrutura e organização dos serviços municipais da Câmara Municipal do Barreiro. No uso das competências previstas na alínea a) do artigo 7.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro e do n.º 3 do artigo 92.º da Lei 169/99, alterada e republicada pela lei 5-A/2002, de 11 de janeiro foi aprovada por maioria, na reunião ordinária privada desta Câmara Municipal, datada de 4 de julho de 2012, a deliberação 203/2012, intitulada "Reorganização das unidades orgânicas". Procedeu-se à fusão das unidades orgânicas flexíveis atualmente existentes de "Arquivo e Bibliotecas" e de "Educação", as quais passarão a constituir a unidade orgânica flexível (Divisão) de "Arquivo, Biblioteca e Educação - DABE", integrada na unidade orgânica nuclear DDAC. Fixaram-se as atribuições e competências à respetiva unidade orgânica flexível resultado da fusão, o que corresponde à alteração da redação do artigo 25.º, do anexo II publicado no Diário da República supra mencionado, passando a ter a redação que se transcreve na íntegra:

(ver documento original)

Reorganização das Unidades Orgânicas

Através da deliberação 719/2010 da Câmara Municipal do Barreiro (CMB) de 18/12/2010, foram criadas as Unidades Orgânicas flexíveis (Divisões) Educação (DISE) e Bibliotecas e Arquivo (DDAC), nos termos do Decreto-Lei 305/2009.

Já em 30/04/2012 cessou a comissão de serviço da, até então, Chefe da Divisão de Educação.

Ora, tendo em conta que:

a) Importa criar as condições tendentes a assegurar a normal prossecução dos objetivos e competências que compõem o conteúdo funcional da Divisão de Educação, ademais tendo em conta a relevância das mesmas tanto face ao campo (mais vasto) de intervenção do Município, como pela importância de que se revestem na construção de uma relação de confiança entre este e a comunidade educativa ou até a população em geral;

b) A conjuntura atual impõe a necessidade de contração da estrutura orgânica da CMB o que nos levou a decidir não proceder, no presente, a qualquer nova nomeação tendente à ocupação de lugares de direção vagos;

1 - A fusão das unidades orgânicas flexíveis atualmente existentes de "Arquivo e Bibliotecas" e de "Educação", as quais passarão a constituir a unidade orgânica flexível (Divisão) de "Arquivo, Bibliotecas e Educação" integrada na unidade orgânica nuclear DDAC.

2 - A fixação das seguintes competências e atribuições à unidade orgânica flexível resultante da fusão, a que corresponderá a seguinte alteração da redação do artigo 22.º do Regulamento de organização e serviços da Câmara Municipal do Barreiro:

Artigo 25.º

Divisão de Arquivo, Bibliotecas e Educação

a) Proporcionar o acesso à informação, promovendo o desenvolvimento integral do individuo, na ótica da autoformação, educação formal e a aprendizagem ao longo da vida;

b) Fomentar hábitos e gosto de leitura, desde a primeira infância, promovendo e desenvolvendo atividades educativas, culturais, formativas e informativas, em colaboração com outros serviços do Município;

c) Promover uma relação de parceria com as Bibliotecas Nacionais, Regionais, Escolares e outras entidades, se necessário, através da realização de protocolos;

d) Promover a criação de uma rede de Bibliotecas Municipais e Polos de Leitura, apostando na divulgação das suas atividades;

e) Fomentar as condições que permitam o intercâmbio e o convívio entre criadores literários e público;

f) Promover a permanente atualização do fundo documental, efetuando o tratamento dos fundos documentais arquivísticos e bibliográficos, de acordo com as normas técnicas aplicáveis aos vários suportes, regendo-se pelas normas nacionais e internacionais aplicáveis;

g) Criar condições para desenvolver um catálogo on-line, promovendo também o empréstimo inter-concelhio;

h) Facilitar o empréstimo domiciliário;

i) Dinamizar um serviço de referência como forma de prestação de informação e orientação aos utilizadores para uma boa utilização do fundo documental, promovendo também a permanente formação profissional dos recursos humanos;

j) Fomentar a cooperação com as Bibliotecas Escolares, nomeadamente no que se refere à permanente atualização do fundo documental, projetos de Leitura, em conjunto com as escolas e de acordo com os seus Projetos Educativos, desenvolvimento de ações de formação para as equipas das Bibliotecas Escolares no que se refere ao tratamento do fundo documental e aprofundamento do trabalho em parceria com a Rede de Bibliotecas Escolares, nomeadamente através do SABE - Serviço de Apoio às Bibliotecas Escolares;

k) Assegurar o bom funcionamento dos espaços de atendimento público de arquivo e biblioteca, propondo a definição de critérios de organização, regras de funcionamento e manuais de utilização;

l) Propor a aquisição regular de fundos documentais, arquivísticos ou bibliográficos qualquer que seja o seu suporte, de acordo com critérios de atualidade, pluralismo e diversidade de tipos de suporte e com interesse para o concelho;

m) Elaborar projetos e emitir pareceres acerca de questões relacionadas com a prevenção dos fundos arquivísticos e bibliográficos do concelho;

n) Incorporar a documentação de arquivo produzida pelos serviços camarários, no exercício das suas atividades, qualquer que seja o seu suporte (papel, magnético, fotografias, etc.);

o) Definir procedimentos e apoiar a organização e tratamento dos arquivos correntes produzidos pelos serviços camarários;

p) Elaborar e proceder às respetivas revisões do Plano de Classificação Documental;

q) Assegurar e coordenar a avaliação, seleção e eliminação da documentação produzida pelo município, de acordo com a legislação aplicável;

r) Elaborar e manter atualizados os instrumentos de descrição documental necessários, facilitando o seu acesso e promovendo a sua divulgação;

s) Emitir cópias e certidões legalmente exigíveis, relativamente aos documentos do Arquivo;

t) Colaborar com a comunidade educativa do concelho, em estudos ou iniciativas, onde se utilizem as fontes documentais que constituem e acervo do Arquivo Municipal;

u) Obtenção, tratamento e organização de documentação com interesse para os serviços do município, divulgando-a e distribuindo-a pelos meios próprios (suporte, papel, ou digital);

v) Apoiar e incentivar a realização de estudos da história do concelho;

w) Promover e fornecer meios para o desenvolvimento cultural educativo de cada individuo e da comunidade;

x) Promover a elaboração da carta educativa do concelho;

y) Promover e coordenar o funcionamento do Conselho Municipal da Educação;

z) Promover uma relação estreita com a comunidade educativa;

aa) Acompanhar a execução de novas construções escolares e de obras de manutenção dos edifícios escolares competência da autarquia;

bb) Analisar solicitações e propor tipos de apoio a prestar a estabelecimentos de ensino não público;

cc) Assegurar os contactos a estabelecer com os organismos da administração central e regional na área da educação;

dd) No âmbito do plano de atividades de educação, articular com outros serviços da autarquia as respetivas atividades;

ee) Acompanhar a manutenção e atualização das bibliotecas escolares;

ff) Promover a concretização de protocolos necessários ao cumprimento das competências da autarquia na área da educação;

gg) Assegurar, junto dos estabelecimentos de ensino, a divulgação de iniciativas socioculturais e outras de interesse pedagógico que promovam a ligação escola/meio;

hh) Promover projetos de animação sociocultural com todos os estabelecimentos de ensino, independentemente do seu nível;

ii) Assegurar a aquisição de material escolar para todos os estabelecimentos de ensino do primeiro ciclo do ensino básico e pré-escolar da rede pública;

jj) Apoiar as solicitações provenientes do ensino especial, profissional e de educação de adultos;

kk) Promover protocolos de colaboração na sua área de atividades.

3 - A manutenção da comissão de serviço da técnica superior Isabel Soares, atualmente chefe da Divisão de Arquivo e Bibliotecas, enquanto chefe da Divisão de Arquivo, Bibliotecas e Educação;

8 de outubro de 2012. - O Presidente da Câmara, Carlos Humberto de Carvalho.

206439422

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1356924.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda