Processo disciplinar - Notificação
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 49.º do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas aprovado pela Lei 58/2008, de 9 de setembro, fica notificada Maria Adelaide Mendes Simões Fonseca, com a categoria de assistente técnica, do mapa de pessoal do Instituto de Segurança Social, IP - Centro Nacional de Pensões, por não ter sido possível a efetivação da sua notificação pessoal ou por via postal, de que contra ela foi deduzida acusação no âmbito do processo disciplinar que lhe foi instaurado por despacho de 5 de junho de 2012 do Diretor da Segurança Social do Centro Nacional de Pensões.
Mais fica notificada de que, nos termos do citado n.º 2 do artigo 49.º do mesmo Estatuto Disciplinar, dispõe do prazo de 30 dias, contados a partir do dia útil seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, para apresentar a sua defesa, por escrito, no processo disciplinar que se encontra pendente contra si neste Instituto, podendo, no mesmo prazo, consultar o aludido processo nas instalações do Centro Nacional de Pensões, sitas Campo Grande n.º 6 -7.º, em Lisboa, durante as horas de expediente.
2 de outubro de 2012. - O Vogal do Conselho Diretivo, Luís Monteiro.
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