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Aviso 13609/2012, de 12 de Outubro

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Sumário

Processo disciplinar - notificação - Maria Adelaide Mendes Simões Fonseca

Texto do documento

Aviso 13609/2012

Processo disciplinar - Notificação

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 49.º do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas aprovado pela Lei 58/2008, de 9 de setembro, fica notificada Maria Adelaide Mendes Simões Fonseca, com a categoria de assistente técnica, do mapa de pessoal do Instituto de Segurança Social, IP - Centro Nacional de Pensões, por não ter sido possível a efetivação da sua notificação pessoal ou por via postal, de que contra ela foi deduzida acusação no âmbito do processo disciplinar que lhe foi instaurado por despacho de 5 de junho de 2012 do Diretor da Segurança Social do Centro Nacional de Pensões.

Mais fica notificada de que, nos termos do citado n.º 2 do artigo 49.º do mesmo Estatuto Disciplinar, dispõe do prazo de 30 dias, contados a partir do dia útil seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, para apresentar a sua defesa, por escrito, no processo disciplinar que se encontra pendente contra si neste Instituto, podendo, no mesmo prazo, consultar o aludido processo nas instalações do Centro Nacional de Pensões, sitas Campo Grande n.º 6 -7.º, em Lisboa, durante as horas de expediente.

2 de outubro de 2012. - O Vogal do Conselho Diretivo, Luís Monteiro.

206437373

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1356868.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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