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Despacho 13387/2012, de 12 de Outubro

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Sumário

Delegação de competências

Texto do documento

Despacho 13387/2012

Ao abrigo e nos termos previstos nos artigos 35.º, 36.º e 41.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, 31 janeiro, bem como do n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, delego, sem possibilidade de subdelegação, na subdiretora da Escola Secundária António Inácio da Cruz, Maria Luísa Machado Gonçalves Banha dos Santos Pacheco, designada por meu Despacho 17/2011, de 4 de outubro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 200, de 18 de outubro de 2011, a competência para praticar os seguintes atos:

Nas minhas faltas e impedimentos, nos termos e ao abrigo do n.º 1 do artigo 41.º do CPA, e em conformidade com o definido no n.º 8 do artigo 20.º do Decreto -Lei 75/2008, de 22 de abril, todas as competências que a lei e o Regulamento Interno me conferem;

Coordenar e supervisionar o funcionamento dos Serviços de Ação Social Escolar e dos respetivos setores em funcionamento na escola (papelaria, apoio de refeitório, bufete) e ainda da reprografia;

Autorizar pedidos de transferência de escola ou mudança de turma, matrícula, renovação de matrícula ou inscrição para exame, mesmo depois de expirados os prazos legais, no âmbito do 3.º ciclo do ensino básico, dos cursos científico - humanísticos e das ofertas profissionalmente qualificantes;

Superintender, no geral, em todos os assuntos relacionados com Exames Nacionais;

Superintender, no geral, em todos os assuntos que, em termos pedagógicos e administrativos, digam respeito aos alunos, coordenar e supervisionar a realização de todas as reuniões de caráter pedagógico (conselhos de turma, conselhos de turma de avaliação, e outras), verificando o seu funcionamento nos termos da lei e do regulamento interno, podendo determinar a criação das comissões e instrumentos formais que entenda como necessários e convenientes para o efeito;

Responsabilidade por tudo o que respeite aos assistentes operacionais da escola;

Convocar todas as reuniões a que lhe assista a presidência, bem como todas aquelas que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas da Escola, em concreto no que respeita a reuniões de conselhos de turma, diretores de turmas e respetivos coordenadores pedagógicos.

Este despacho produz efeitos à data de posse, ratificando-se todos os atos entretanto praticados pela mesma.

As competências delegadas extinguem-se pelas formas e nos termos determinados no artigo 40.º do CPA.

1 de outubro de 2012. - A Diretora, Maria Ângela dos Santos Filipe.

206436271

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1356863.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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