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Despacho 13385/2012, de 12 de Outubro

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Sumário

Lista de antiguidade do pessoal não docente reportada a 31 de agosto de 2012

Texto do documento

Despacho 13385/2012

Nos termos do disposto do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, e para os devidos efeitos, faz-se público que se encontra afixada, no placard da sala de Professores do Agrupamento de Escolas da Correlhã a lista de antiguidade do pessoal docente deste Agrupamento, reportada a 31 de agosto de 2012.

Os Docentes dispõem de 30 dias a contar da publicação deste aviso no Diário da República para reclamação, nos termos do artigo 96 de referido decreto-lei.

4 de outubro de 2012. - A Diretora, Lic. Maria Manuela Sequeiros Alves de Araújo.

206438864

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1356850.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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