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Despacho 13369/2012, de 12 de Outubro

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, com as assistentes técnicas Anabela Gomes Marques de Oliveira e Sandra Cristina Henriques Castilho Hermenegildo

Texto do documento

Despacho 13369/2012

Em cumprimento do disposto na alínea b) do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 3 do artigo 17.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro, torna-se público que, na sequência da aplicação do estabelecido na alínea a) do n.º 3 do artigo 15.º-A da Lei 53/2006, de 7 de dezembro, aditado pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, foram celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com efeitos a 19 de setembro de 2012, com as assistentes técnicas abaixo identificadas:

(ver documento original)

20 de setembro de 2012. - O Secretário-Geral, Gustavo André Esteves Alves Madeira.

206440134

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1356784.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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