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Declaração de Retificação 57/2012, de 12 de Outubro

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Sumário

Retifica o Decreto Legislativo Regional n.º 16/2012/M, de 13 de agosto, que altera a estrutura orgânica da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 156, de 13 de agosto de 2012

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 57/2012

Nos termos das disposições conjugadas da alínea r) do n.º 2 do artigo 2.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei 4/2012, de 16 de janeiro, declara-se que o Decreto Legislativo Regional 16/2012/M, de 13 de agosto, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 156, de 13 de agosto de 2012, saiu com as seguintes inexatidões que mediante declaração da entidade emitente assim se retificam:

1 - No artigo 18.º na parte que altera o n.º 3 do artigo 36.º do Decreto Legislativo Regional 24/89/M, de 7 de setembro, e na sua republicação, onde se lê:

«3 - O acesso à categoria de técnico de apoio parlamentar-coordenador efetiva-se através de procedimento concursal, com exceção do posicionamento decorrente do disposto no n.º 2 do artigo 59.º»

deve ler-se:

«3 - O acesso à categoria de técnico de apoio parlamentar-coordenador efetiva-se através de procedimento concursal, com exceção do posicionamento decorrente do disposto no n.º 3 do artigo 59.º»

2 - No artigo 21.º na parte que altera o artigo 58.º do Decreto Legislativo Regional 24/89/M, de 7 de setembro, e na sua republicação, onde se lê:

«A carreira técnica de informática parlamentar subsiste, enquanto existirem funcionários parlamentares nela integrados, mantendo-se quanto a estes o regime aplicável à data da entrada em vigor do presente diploma, designadamente para efeitos de procedimentos concursais, e extinguem-se à medida que vagarem os correspondentes postos de trabalho, mantendo os funcionários o posicionamento remuneratório previsto no artigo seguinte.»

deve ler-se:

«A carreira técnica de informática parlamentar subsiste, enquanto existirem funcionários parlamentares nela integrados, mantendo-se quanto a estes o regime aplicável à data da entrada em vigor do presente diploma, designadamente para efeitos de procedimentos concursais, e extingue-se à medida que vagarem os correspondentes postos de trabalho, mantendo os funcionários o posicionamento remuneratório previsto nos artigos seguintes.»

Secretaria-Geral, 10 de outubro de 2012. - Pelo Secretário-Geral, a Secretária-Geral-Adjunta, em substituição, Ana Palmira Antunes de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1356765.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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