Declaração de Retificação n.º 57/2012
Nos termos das disposições conjugadas da alínea r) do n.º 2 do artigo 2.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei 4/2012, de 16 de janeiro, declara-se que o Decreto Legislativo Regional 16/2012/M, de 13 de agosto, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 156, de 13 de agosto de 2012, saiu com as seguintes inexatidões que mediante declaração da entidade emitente assim se retificam:
1 - No artigo 18.º na parte que altera o n.º 3 do artigo 36.º do Decreto Legislativo Regional 24/89/M, de 7 de setembro, e na sua republicação, onde se lê:
«3 - O acesso à categoria de técnico de apoio parlamentar-coordenador efetiva-se através de procedimento concursal, com exceção do posicionamento decorrente do disposto no n.º 2 do artigo 59.º»
deve ler-se:
«3 - O acesso à categoria de técnico de apoio parlamentar-coordenador efetiva-se através de procedimento concursal, com exceção do posicionamento decorrente do disposto no n.º 3 do artigo 59.º»
2 - No artigo 21.º na parte que altera o artigo 58.º do Decreto Legislativo Regional 24/89/M, de 7 de setembro, e na sua republicação, onde se lê:
«A carreira técnica de informática parlamentar subsiste, enquanto existirem funcionários parlamentares nela integrados, mantendo-se quanto a estes o regime aplicável à data da entrada em vigor do presente diploma, designadamente para efeitos de procedimentos concursais, e extinguem-se à medida que vagarem os correspondentes postos de trabalho, mantendo os funcionários o posicionamento remuneratório previsto no artigo seguinte.»
deve ler-se:
«A carreira técnica de informática parlamentar subsiste, enquanto existirem funcionários parlamentares nela integrados, mantendo-se quanto a estes o regime aplicável à data da entrada em vigor do presente diploma, designadamente para efeitos de procedimentos concursais, e extingue-se à medida que vagarem os correspondentes postos de trabalho, mantendo os funcionários o posicionamento remuneratório previsto nos artigos seguintes.»
Secretaria-Geral, 10 de outubro de 2012. - Pelo Secretário-Geral, a Secretária-Geral-Adjunta, em substituição, Ana Palmira Antunes de Almeida.